ID 1760905 Banca FGV Órgão Prefeitura de Niterói - RJ Ano 2015 Provas FGV - 2015 - Prefeitura de Niterói - RJ - Fiscal de Posturas Disciplina Legislação Municipal No que tange à apreensão de bens e mercadorias, a Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 determina que: Alternativas a apreensão de bens, em consequência de infrações, implicará seu recolhimento à Procuradoria-Geral do Município, mediante lavratura de auto de apreensão com a descrição da coisa apreendida; as mercadorias perecíveis serão doadas imediatamente às instituições educacionais, filantrópicas e de assistência social, mediante recibo, não podendo ser reclamadas; as mercadorias ou objetos não perecíveis cujo pequeno valor não comporte as despesas com hasta pública, não tendo sido reclamadas pelo titular em tempo hábil, serão alienadas em leilão coletivo; no caso de objetos sem apreciável valor econômico ou em precário estado de conservação, após decisão da autoridade competente, em processo que os relacione, serão limpos e doados à população de baixa renda; o prazo para reclamação das mercadorias não perecíveis é de trinta dias, e sua devolução só será feita após o pagamento das despesas de transporte e depósito da coisa apreendida, independentemente da quitação da multa. Responder Comentários B) Art. 449, inciso I b) as mercadorias perecíveis serão doadas imediatamente às instituições educacionais, filantrópicas e de assistência social, mediante recibo, não podendo ser reclamadas; Art. 447. O prazo para reclamação das mercadorias, não perecíveis, é de 10 (dez) dias, as mercadorias perecíveis terão a destinação indicada no inciso I do art. 449, não podendo ser reclamadas. Art. 448. No caso de não serem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias, após o deferimento do pedido, as mercadorias apreendidas deverão ser vendidas em hasta pública pela Administração Municipal ou ter uma das destinações elencadas no art. 449.