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ID
1760905
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

No que tange à apreensão de bens e mercadorias, a Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 determina que:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 449, inciso I

  •  b)

    as mercadorias perecíveis serão doadas imediatamente às instituições educacionais, filantrópicas e de assistência social, mediante recibo, não podendo ser reclamadas;

  • Art. 447. O prazo para reclamação das mercadorias, não perecíveis, é de 10 (dez) dias, as mercadorias perecíveis terão a destinação indicada no inciso I do art. 449, não podendo ser reclamadas.

    Art. 448. No caso de não serem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias, após o deferimento do pedido, as mercadorias apreendidas deverão ser vendidas em hasta pública pela Administração Municipal ou ter uma das destinações elencadas no art. 449.