SóProvas


ID
1760911
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que, além dos casos previstos no Código de Obras, poderá ocorrer a demolição, total ou parcial, de imóvel ou construção em algumas hipóteses, como quando:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Código de Posturas de Nierói-RJ (Lei Municipal nº 2.624/08)

    Alternativa A – CERTA

    Art. 459 Além dos casos previstos no Código de Obras, poderá ocorrer a demolição, total ou parcial, de imóvel ou construção nas seguintes hipóteses:

    II - quando deixarem de ser cumpridas as exigências determinadas no laudo de vistoria do imóvel

    Alternativa B – ERRADA

    Não há essa hipótese na lei

    Alternativa C – ERRADA

    Não há essa hipótese na lei

    Alternativa D – ERRADA

    Art. 459 § 2º As demolições referidas nos incisos I, diante de ameaça de iminente desmoronamento, e no inciso III poderão ser executadas pela Administração Municipal, ouvida previamente a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano.

    § 3º Quando a demolição for executada pela Administração Municipal, o proprietário, profissional ou a firma responsável terá de pagar os custos dos serviços, na forma da legislação em vigor.

    [Art. 459 Além dos casos previstos no Código de Obras, poderá ocorrer a demolição, total ou parcial, de imóvel ou construção nas seguintes hipóteses:

    I - quando as obras ou imóveis forem considerados em risco, na sua segurança, estabilidade ou resistência, por laudo de vistoria, e o proprietário, profissional ou firma responsável se negar a adotar as medidas de segurança ou a fazer as reparações necessárias;

    III - quando for constatada a existência de obra irregular em logradouro público, no leito e faixas marginais dos

    rios e lagoas, nas praias e dunas e nas áreas de Preservação Permanente]

    Alternativa E – ERRADA

    Art. 459 Além dos casos previstos no Código de Obras, poderá ocorrer a demolição, total ou parcial, de imóvel ou construção nas seguintes hipóteses:

    I - quando as obras ou imóveis forem considerados em risco, na sua segurança, estabilidade ou resistência, por laudo de vistoria, e o proprietário, profissional ou firma responsável se negar a adotar as medidas de segurança ou a fazer as reparações necessárias; [não há referência a legitimidade dos vizinhos para promoverem diretamente a demolição]