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Certo
NEUTRALIDADE FISCAL
As alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/2009 que
modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas
computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art.
191 da Lei 6.404/1976,
não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa
jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins
tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro
de 2007.
Aplica-se a neutralidade fiscal às normas expedidas
pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelos demais órgãos
reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões
internacionais de contabilidade.
Fonte:http://www.portaltributario.com.br/guia/rtt.htm
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Não entendi, o RTT passou a ser obrigatório a partir de 2010. Por que facultativo?
O RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive
para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou
arbitrado, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, do
PIS e da COFINS
Alguém saberia explicar essa questão?
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GAB: CORRETO
Grazielle Colp O regime tributário de transição (RTT) FOI (Pretérito Perfeito) um sistema facultativo de tributação criado[...] ou seja, não é mais...
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A Medida Provisória nº 627/2013 revogou RTT = "(...) O regime tributário de transição (RTT) foi um sistema facultativo de tributação"
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A questão é sobre o regime
tributário de transição (RTT) e sua convergência das normas internacionais de
contabilidade.
A partir de 2008 foi instituído
o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes
tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos
pela Lei n.º 11.638/2007, e pelos artigos 36 e 37 da MP 449/2008,
convertidos nos artigos 37 e 38 da Lei n.º 11.941/2009. Esse regime
teve sua vigência até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos
tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade
tributária.
As pessoas jurídicas sujeitas
ao Regime Tributário de Transição (RTT) devem observar as disposições
da Instrução Normativa RFB 949/2009. As alterações introduzidas
pela Lei n.º 11.638/2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei n.º 11.941/2009 que
modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas
computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191
da Lei n.º 6.404/1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro
real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins
tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de
2007.
Fonte:
Disponível no site
portaltributario.
Gabarito do Professor: CERTO.