SóProvas


ID
1762084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo ao tratamento contábil de ativos circulantes.

O valor de possíveis perdas de créditos a receber deve ser feito de forma retrospectiva.

Alternativas
Comentários
  • Eu entendi que é retrospectiva ,pois o valor de possíveis perdas é uma mudança nas políticas das contas. Será que é isso??? Alguém ajuda????


  • A questão fala da provisão, que é referente a valores prospectivos. 



  • Para se constituir uma Estimativa de Perda para Devedores Duvidosos, precisa tomar como referência eventos passados.

  • a provisão para créditos de liquidação duvidosa( PCLD) deve considerar as inadimplências sofridas de períodos anteriores, logo essa provisão deve ser estimada retrospectivamente...  gabarito CERTO

     

    Bons estudos! 

  • Galera, Gab: CERTO

     

    Quando se lê " possíveis perdas de créditos a receber", nossa mente deve estar condicionada a pensar em PECLD ( para alguns pcld ou pdd), vulgo Perda Estimada com Créditos de Liquidação Duvidosa. 

     

    Tais contas, retificadoras de Ativo, ou seja, com natureza de Crédito, ao serem estabelecidas no BP, levam em conta as inandimplências de exercícios anteriores, ou seja, com base nos não pagadores de contas relativos à eventos passados. Assim, a base dessa provisão é mensurada RETROSPECTIVAMENTE à seu lançamento.

     

     

  • Olha, discordo do gabarito.


    A empresa pode estimar as perdas com base TAMBÉM numa análise prospectiva, talvez prevendo alguma tendência negativa na economia, maiores índices de inadimplência e etc.


    Restringir essa análise ao método retrospectivo me parece errado. Ademais, ninguém, nos comentários anteriores, colocou alguma referência à legislação ou literatura. Não sei se há, mas ninguém colocou.


    Enfim, vou indicar para comentário. Se puderem, façam o mesmo.

  • já pensou 1 palavra estragar teu sonho ?? 

  • Imagine que uma empresa, ao vender à prazo, realiza uma venda que alguns valores que chegam ao seu balanço e ficam para receber ao ano seguinte. Nesse caso, a empresa precisa, com base no regime de competência, estimar, com base em perdas anteriores, quanto será perdido no ano seguinte referente a essas vendas.

    Fonte: Prof. Feliphe Araújo, GranCursos.

  • Atualmente essa questão é de gabarito questionável diante das alterações advindas do IFRS 9.

    Existe a partir de então a necessidade de avaliar inclusive o risco associado a inadimplência de créditos que estão no curso normal do seu recebimento, ou seja, que não estão inadimplentes.

    Na prática, isso significa que anteriormente a PCLD era calculada com base apenas nos títulos vencidos, mediante a aplicação de uma taxa que era obtida com a observação de eventos históricos (o que na minha opinião justifica a "forma retrospectiva"). Atualmente essa análise deve se estender para os títulos que ainda não estão vencidos, o que é muito assertivo tendo em vista que todo título inadimplente e incobrável um dia foi um "título a vencer".

    Entretanto, entendo que essa análise não se limita a uma experiência passada, retrospectiva, devendo inclusive avaliar o cenário atual e futuro.

  • De início fiquei confuso e errei a questão, mas faz sentido, o EPCLD é elaborado antes do possível calote.

  • Faltou a palavrinha....

    Que, ou o que faz ou induz à retrospecção relativo a fatos passsados: análise de caráter retrospectivo. O mesmo que retrospectivo

    fonte: dicio

  • O valor de possíveis perdas de créditos a receber deve ser feito de forma retrospectiva.

    =================================

    PARA SE RECONHECER O valor de possíveis perdas de créditos a receber, DEVE SE LEVAR EM CONTA as perdas retrospectivas para esse mesmo tipo de lançamento.

  • Faz todo o sentido, no entanto, errei! rsrs

  • Olha, na minha concepção, seria errado. Perda possível não se mensura... somente a provável

  • GAB: C

    RETROSPECTIVA = ANALISE DE FATOS PASSADOS (RETROSPECTIVA) PARA TENTAR PREVER EVENTOS FUTUROS

  • Perdas com Créditos de Liquidação duvidosa, usa-se por base o percentual dos caloteiros que nao pagarem em periodos anteriores para fazer uma estimativa de perda, logo é retrospectiva.

  • você olha a retrospectiva de pessoas ou o quantitativo de já ficou em provisões de anos anteriores e estima o quanto você acha que vai perder, pensa que você vendeu algo, fica mais fácil

  • A estimativa é retrospectiva: o que eu acho que vou perder/ganhar é a média do que eu já perdi/ganhei.

  • Gabarito: certo

    >> Outra questão semelhante:

    • Se for possível determinar os efeitos específicos do período e o efeito cumulativo, erros de períodos anteriores deverão ser corrigidos mediante reapresentação retrospectiva.

  • As contas retificadoras de Ativo Circulante, ou seja, com natureza credora, ao serem estabelecidas no Balanço Patrimonial da empresa, levam em conta as inadimplências de exercícios anteriores, ou seja, com base nos não pagadores de contas relativos à eventos passados. Dessa forma, a base dessa provisão é mensurada RETROSPECTIVAMENTE a seu lançamento.

    O valor de possíveis perdas de créditos a receber deve ser aplicado retrospectivamente, independentemente do modelo de negócios da entidade em períodos de relatório anteriores.


    Fonte:

    CPC 48 - Instrumentos Financeiros.


    Gabarito do Professor: CERTO.