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D: Vendas; C: Clientes. - Elimina o lucro não realizado na operação.
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Errei a questão por utilizar o pensamento da NBC T 8...
Segundo o item 8.2.3 da NBC T 8: "Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil."
Alguém pode me dizer se houve erro de interpretação da minha parte?? Obrigada! :)
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Vejamos um exemplo:
Cia. B (controlada) adquiriu mercadorias para revenda no valor de R$ 800,00 e as revendeu, à vista, para a Cia A (controladora) por R$ 1.000,00. Ao fim do exercício as mercadorias permaneciam no estoque da Cia A.
Lançamentos de venda na controlada:
D - Caixa
C - Vendas ------- 1.000,00
D - CMV
C - Estoque de mercadorias ------ 800,00
Lançamentos de compra na controladora:
D - Estoque de mercadorias
C - Caixa
O lucro apurado pela controlada, de R$ 200,00, está embutido no valor do estoque da controladora.
A eliminação deve ser feita de maneira a excluir os efeitos das transações entre controladora e controlada. Assim, os valores consolidados devem traduzir apenas as transações que o grupo econômico desenvolveu com tereceiros estranhos ao grupo.
Lançamento de eliminação do lucro não realizado:
D - Vendas (Cia B) -------------------------------- R$ 1.000,00
C - CMV (Cia B) -------------------------------------- R$ 800,00
C - Estoques de mercadorias (Cia A) --------- R$ 200,00
Fonte: Contabilidade Avançada. Ricardo J. Ferreira. 7a. Edição
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Gabarito: Correto
"(...) Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
III as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades"
Retifica-se a receita de equivalência patrimonial (CONTA DE RESULTADO), em contrapartida a crédito de investimento (CONTA DE ATIVO), em atenção ao CPC 09.
d Receita MEP R$ ZZZZ
a Investimentos R$ ZZZZ
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Serão excluídas, nas Demonstrações Consolidadas, as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.
O lançamento deste ajuste é realizado mediante um débito em conta de despesa (retificadora do Método de Equivalência Patrimonial) e a crédito no Ativo correspondente.
Com isso, correta a afirmativa.
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A questão cobra o conhecimento das demonstrações
financeiras consolidadas, em especial quando envolvem os lucros não realizados.
Consideram-se não realizados os lucros ou os
prejuízos decorrentes de negócios entre a sociedade investida e a sociedade
investidora.
Nessa senda, consideram-se não realizados os lucros
ou os prejuízos decorrentes de negócios entre a sociedade investida e sociedade
coligada ou controlada da sociedade investidora, devendo ser excluídos do valor
do patrimônio líquido, quando:
a) os lucros ou os prejuízos que estejam
incluídos no resultado de uma coligada ou de uma controlada e correspondidos
por inclusão ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza
no balanço patrimonial da sociedade investidora;
b) os lucros ou os prejuízos estejam incluídos
no resultado de uma coligada ou de uma controlada e correspondidos por inclusão
ou exclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço
patrimonial de outras sociedades coligadas ou controladas.
Ainda, os lucros e os prejuízos, assim como as
receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado simultânea e
integralmente efeitos opostos nas contas de resultado das sociedades coligadas
ou controladas, não serão excluídos do valor do patrimônio líquido.
A interpretação técnica ICPC09 (R2) afirma que nas
operações com controladas, os lucros não realizados devem ser totalmente
eliminados nas operações de venda da controladora para a controlada, os quais
devem ser reconhecidos no resultado da controladora somente quando os ativos
transacionados forem realizados (pelo uso, venda ou perda) na investida. São considerados não realizados os lucros
contidos no ativo de qualquer entidade pertencente ao mesmo grupo econômico,
não necessariamente na controlada para a qual a controladora tenha feito a
operação original.
De acordo com a Lei n.º 6.404/76, temos que:
“Art. 250. Das demonstrações financeiras
consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;
II - os saldos de quaisquer contas entre as
sociedades;
III – as parcelas dos resultados do exercício, dos
lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não
circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios
entre as sociedades. (Redação dada pela Lei n.º 11.941, de 2009.)"
O lançamento na empresa consolidadora pode ser
feito da seguinte forma:
D – Lucros não realizados
(Resultado-Receita)..................................... R$
C – Lucros a apropriar (retificadora
Ativo-Investimentos).................... R$
Fontes:
Lei n.º 6.404/76, ICPC 09(R2).
Disponível no site portaldeauditoria.
Gabarito do Professor: CERTO.