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Errado
Art. 4o Os valores
decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso
VIII do caput
do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos a cada operação, somente serão considerados
na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou
resultado da operação deva ser oferecido à tributação.
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a
valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante
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Olha, eu sabia a resposta correta e ao ler a questão fui "enganado" pelo trecho:
"quando houver o reconhecimento contábil da receita ou do resultado da referida operação", eu entendi que ele estivesse se referindo a próprio regime de competência...
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O ajuste a valor presente só irá incidir na determinação do lucro real quando o resultado da operação também tiver sido tributada. Ou seja, no mesmo período.
Nas operações de longo prazo, deve ser feito o ajuste a valor presente nos ativos.
Segundo a lei 12.973/2014:
''Art. 4 Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 183 da lei 6.404 de 1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação.''
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Ajuste a valor presente nada mais é que: Avaliação dos bens e Dividas da Empresa.
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FALSO, somente no periodo em que o AVP (da RECEITA OU RESULTADO OPERACIONAL obtida dos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo) for OFERECIDA à tributação E NÃO QUANDO FOR RECONHECIDA. (art. 4° da lei 12.973/2014)
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A questão cobra a interpretação da Lei n.º
12.973/2014, em especial a partir do seu artigo 4º, que alterou a legislação
tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas –
IRPJ, além do artigo 183 da Lei n.º 6.404/76 (Lei das S/A).
O ajuste a valor presente incidente sobre um ativo
decorrente de uma operação de longo prazo somente será contemplado na
determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou o
resultado da operação deva ser oferecido à tributação. Assim, a assertiva da
questão está equivocada no que tange ao momento da apuração do lucro real.
A Lei nº 12.973/2014 normatiza que:
“Art. 4º Os valores decorrentes do ajuste a valor
presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei n.º
6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos a cada operação, somente
serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração
em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à
tributação. (Vigência)"
Nesse contexto, a Lei nº 6.404/76 assevera:
“Art. 183. No balanço, os
elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
VIII – os elementos do ativo
decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo
os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei n.º
11.638, de 2007.) (Vide Lei n.º 12.973, de 2014.)"
Fontes:
Lei n.º 12.973/2014.
Lei n.º 6.404/76.
Gabarito do Professor: ERRADO.