SóProvas


ID
1762138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 12.973/2014, que, além de outras deliberações, altera a legislação tributária federal relativa ao imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ), julgue o item a seguir.

O ajuste a valor presente incidente sobre um ativo decorrente de uma operação de longo prazo será contemplado na determinação do lucro real quando houver o reconhecimento contábil da receita ou do resultado da referida operação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 4o  Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação

    VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante

  • Olha, eu sabia a resposta correta e ao ler a questão fui "enganado" pelo trecho: 

    "quando houver o reconhecimento contábil da receita ou do resultado da referida operação", eu entendi que ele estivesse se referindo a próprio regime de competência...

  • O ajuste a valor presente só irá incidir na determinação do lucro real quando o resultado da operação também tiver sido tributada. Ou seja, no mesmo período.

    Nas operações de longo prazo, deve ser feito o ajuste a valor presente nos ativos.

     

    Segundo a lei 12.973/2014:

    ''Art. 4  Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 183 da lei 6.404 de 1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação.''

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  • Ajuste a valor presente nada mais é que: Avaliação dos bens e Dividas da Empresa.

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  • FALSO, somente no periodo em que o AVP (da RECEITA OU RESULTADO OPERACIONAL obtida dos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo) for OFERECIDA à tributação E NÃO QUANDO FOR RECONHECIDA. (art. 4° da lei 12.973/2014)

  • A questão cobra a interpretação da Lei n.º 12.973/2014, em especial a partir do seu artigo 4º, que alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, além do artigo 183 da Lei n.º 6.404/76 (Lei das S/A).

    O ajuste a valor presente incidente sobre um ativo decorrente de uma operação de longo prazo somente será contemplado na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou o resultado da operação deva ser oferecido à tributação. Assim, a assertiva da questão está equivocada no que tange ao momento da apuração do lucro real.

    A Lei nº 12.973/2014 normatiza que:

    “Art. 4º Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação. (Vigência)"

    Nesse contexto, a Lei nº 6.404/76 assevera:

    “Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei n.º 11.638, de 2007.) (Vide Lei n.º 12.973, de 2014.)"


    Fontes:

    Lei n.º 12.973/2014.

    Lei n.º 6.404/76.


    Gabarito do Professor: ERRADO.