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O crime de Peculato encontra-se previsto no TÍTULO XI do CP que trata dos Crimes contra a administração pública.
Alternativa correta: B
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONARIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º Seo funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena detenção, de três meses a um ano.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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essa questão perante ao gabarito foi anulada!
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Artigo 312 do Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
O estelionato (alternativa A), o furto (alternativa C) e a apropriação indébita (alternativa D) são crimes contra o patrimônio previstos nos artigos 171, 155 e 168, respectivamente, todos do Código Penal:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Com base no Código Penal, são crimes contra o patrimônio EXCETO o peculato (alternativa B), crime contra a Administração Pública
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
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mas aquestão pediu o INCORRETO, todos alí é contra a ADM pública.
Deve ser anulada!
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Os Crimes de Furto, Apropriação Indebita e Estelionato encontra-se no título "Dos Crimes Contra o Patrimônio". Somente o crime de Peculato que localiza-se no Título "Dos Crimes Contra a Administração Pública."
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Peculato é crime contra a Administração Pública.
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Gostei dessa questão.
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a) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato, Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
b) TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
c) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO I - DO FURTO
Furto, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
d) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita, Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
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a) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO VI - DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato, Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
b) TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
c) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO I - DO FURTO
Furto, Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
d) TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita, Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
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são crimes contra o patrimônio EXCETO:
b) Peculato
Peculato é crime contra ADM PÚBLICA, os demais estão corretos.
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va e vença que por vencido nao os conheça
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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
FURTO: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
ROUBO: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
EXTORSÃO: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
USURPAÇÃO: Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
DANO: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
ESTELIONATO: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
RECEPTAÇÃO: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
O crime de Peculato encontra-se previsto no TÍTULO XI do CP que trata dos Crimes contra a administração pública. Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
RESPOSTA: LETRA B
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Peculato é crime contra a administração...
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Peculato é crime contra a Administração Pública.
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Peculato é crime contra a Administração Pública.
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peculato é crime contra a administração pública
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Gabarito. B
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boraaaa!
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Rumo á ESCOLA DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PMMG 2022!
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Como que eu erro uma p... dessas kkkk rumo a pqp
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Peculato é crime contra a administração pública.
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Peculato é crime contra a administração pública.
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GAB B
Peculato é crime contra a administração pública.
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GAB B
Não se esqueçam da palavra "EXCETO" KKKKKKKK
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peculato X adm. pública
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