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ID
176347
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João, advogado e irmão de Leila, para evitar decadência de determinado direito de sua irmã, intenta a competente ação em nome dela sem o respectivo instrumento de mandato. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, João

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 37 do CPC: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar a decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Obs.: o fato de o advogado ser irmão da parte em nada influi, e nem o exime da obrigação de exibir o instrumento de mandato no prazo.

  • A questão certa é a letra B, pois no Código Civil no Art. 38 deixa claro a resposta:

    Art. 37 - Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará,independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias,prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Onde a questão trata de parentesco, levei como um peguinha.

  • Inteligência do Art 37 do CPC.

    Art. 37 - Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará,independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias,prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
     

  • Letra D

    Atuação sem mandato:

    1- evitar decadência;
    2- prescrição;
    3- urgência.

    Obs.: O advogado fica obriagado a apresentar a procuração em até 15 dias, prorrogados por mais 15 ( deferido por despacho)

     Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
  • Novo CPC/2015

    Alternativa B.

     

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.