a) INCORRETO. Art. 49 O Tribunal deliberará por maioria de votos com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
b) INCORRETO. Art. 124 São penas disciplinares aplicadas aos magistrados da Justiça Eleitoral: I – advertência; II – censura; III – destituição das funções eleitorais, por interesse público, quando o magistrado: (...)
c) INCORRETO. Art. 144 (...) § 3º Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (Código Eleitoral, art. 257).
d) CORRETO. Art. 17 Compete ao Plenário do Tribunal: I – processar e julgar originariamente: (...) k) os incidentes relativos aos pedidos de anotação de órgãos partidários;
e) INCORRETO. Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, tem sua competência prevista pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral, e compor-se-á: (...) § 1º Os suplentes dos Juízes Titulares do Tribunal, denominados Juízes Substitutos, serão escolhidos pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.