SóProvas


ID
1763971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança coletivo e individual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8437


    Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .

  • Letra A:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Fonte: Lei 12.016/2009


  • Alternativa E : Errada

    Realmente de  acordo com a súmula 266 do STF  " Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

                No entanto, ele seria cabível contra lei de efeitos concretos (MS 21.274-DF):

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO. DECRETO COM EFEITO NORMATIVO: NÃO CABIMENTO DA SEGURANÇA. Decreto n. 99.547, de 25.09.90. I. - Se o decreto é, materialmente, ato administrativo, assim de efeitos concretoscabe contra ele mandado de segurança.Todavia, se o decreto tem efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, contra ele não cabe mandado de segurança.

  • Sobre a letra "d":

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INEXISTÊNCIA DOS FATOS UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR PARA INDEFERIR PEDIDO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. BUSCA DA RATIO LEGIS DO TEXTO JURÍDICO. DESCABE INTERPRETAÇÃO CONTRA AQUELE QUE A ORDEM JURÍDICA BUSCA PROTEGER. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade. (omissis). 8. Ordem concedida. (TJ-AM - MS: 40030721720158040000 AM 4003072-17.2015.8.04.0000, Relator: Yedo Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 06/10/2015,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/10/2015)

  • Letra C

     

    Art. 22 § 2o, da Lei 12.016/09:

     

    "No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas."

     

    Bons estudos!!!

  • Ainda sobre a letra A:

    Constituição e funcionamento há pelo menos 1 ano, COM RELAÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES. É possível dispensar o prazo de 1 ano NA ACP (hipóteses excepcionais), mas no MSC prevalece que NÃO É POSSÍVEL, pois é REQUISITO CONSTITUCIONAL

  • a) ERRADA. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

     b) ERRADA. "O  termo inicial para impetração de mandado de segurança a fim de impugnar critérios de aprovação e de classificação de concurso público conta-se do momento em que a cláusula do edital causar prejuízo ao candidato" (RMS 23586/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 25.10.2011 - RMS-23586)

     

     c) CERTA. Art. 22. § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

     

     d) ERRADA. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade. (omissis). 8. Ordem concedida. (TJ-AM - MS: 40030721720158040000 AM 4003072-17.2015.8.04.0000, Relator: Yedo Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 06/10/2015,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/10/2015).

     

     e) ERRADA.Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Por outro lado, admite-se mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos concretos, assim entendidos aqueles que “trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais, as que proíbem atividades ou condutas individuais, os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie”

     

  • Gabarito: Alternativa C

     

    Lei 12.016/2009:

     

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    [...]

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

  • Ato legislativo: em regra, não cabe MS contra ato legislativo (Súmula 266 STF).

    Exceções: cabe mandado de segurança contra ato legislativo quando:

    - Leis de efeitos concretos: são leis que por si só já operalizam prejuízo, ou seja, não precisam de um ato administrativo posterior para causar prejuízo, a exemplo de leis proibitivas (Lei do Fumo);

    - Contra projeto de lei aprovado com violação do processo legislativo: só pode o parlamentar prejudicado.

  •  

     

     

    O entendimento atual dos tribunais é no sentido de que incabível mandado e segurança contra lei em tese, exceto se essa lei possui efeitos concretos, caso em que a ação constitucional é cabível.

     

     

    Leis e decretos de efeitos concretos são aqueles ‘que trazem em si mesmos o resultado específico pretendido, tais como as leis que aprovam planos de urbanização, as que fixam limites territoriais, as que criam municípios ou desmembram distritos, as que concedem isenções fiscais; os decretos que desapropriam bens, os que fixam tarifas, os que fazem nomeações e outros dessa espécie. Tais leis ou decretos nada têm de normativos; são atos

    de efeitos concretos, revestindo a forma imprópria de lei ou decreto por exigências administrativas. Não contém mandamentos genéricos, nem apresentam qualquer regra abstrata de conduta; atuam concreta e imediatamente como qualquer ato administrativo de efeitos individuais e específicos, razão pela qual se expõem ao ataque pelo mandado de

    segurança.

     

     

     

     

  • Vamos aos comentários. Os erros estão destacados de vermelho e a correção em azul

    a) Para impetrarem mandado de segurança coletivo, as entidades de classe e os sindicatos devem estar em funcionamento há pelo menos um ano. Entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano

    b)  O termo inicial para impetração de mandado de segurança para impugnar critérios de aprovação e classificação de concurso público conta-se da publicação do edital de abertura do certame, segundo entendimento recente do STF. Momento em que a cláusula do edital causar prejuízo ao candidato

    c) No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. É A RESPOSTA

    d) O Poder Judiciário não pode controlar a legalidade dos atos administrativos discricionários por meio de mandado de segurança. É possível esse controle

    e) Não é cabível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, mesmo quando esta for de efeitos concretos. Quando for lei de efeitos concretos, é possível a impetração

    Bons estudos

     

  • eu eliminei a letra A com pensamento diferente das respostas aqui expostas.

     

    No meu entendimento a exigência do prazo de 1 ano se referia apenas as associações, não incluia as entidades de classe e os sindicatos. Por isso pensei estar errada.  

     

    Lei 12.016/09

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    Assim como o previsto na CF:

    Art. 5º (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA:

    - Cabe contra OMISSÃO adminstrativa ainda que caiba recurso com efeito suspensivo

    - NÃO cabe contra ato de gestão

    - É competente o STF originariamente para MS contra ato do TCU

    ALGUNS PRAZOS DA LEI DE MS:

    -30 DIAS para o titular de direito em condições idênticas de terceiro a favor do direito originário

    - EM CASO DE URGÊNCIA poderá o juiz notificar a autoridade coatora por telegrama, radiograma, etc, ENVIANDO O ORIGINAL EM 5 DIAS

    -documento em repartição 10 DIAS para apresentar

    - 10 dias para prestar informações

    - 3 DIAS ÚTEIS: deixar de promover as diligências necessárias -perempção ou caducidade

    - 48h da concessão da medida liminar as autoridades adm remeterão ao MP

    - prazo para conclusão: não poderá exceder 5 dias

     

  • Mesmo lendo os comentários, não estou conseguindo alcançar o erro da letra A. Alguém pode esclarecer isso pra mim por favor? Desculpem-me.
  • ALT. "C"

    Quanto a alternativa "A" vale um adendo, senão vejamos:

    "Uma última observação, a jurisprudência e a doutrina têm entendido que o requisito da constituição há mais de um ano diz respeito apenas à associações, não atingindo os demais lagitimados (partidos políticos, entidade de classes e sindicatos). Entendemos, ainda, que como se trata de ação coletiva, ao aplicar o microssistema, incide também a regra do art. 5º, §4º da Lei n. 7.347/1985, que permite a dispensa da prévia constituição."

    Fonte: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - V.4 (2019) Processo Coletivo | 13ª edição revista, atualizada e ampliada Autores: Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr. Página 244.

    Bons estudos.

  • Copiando

    Marcar 72h

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Só a associação precisa estar constituída há 01 ano

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    A alternativa A está incorreta. Para impetrarem mandado de segurança coletivo, as entidades de classe e os sindicatos não precisam estar legalmente constituídos e em funcionamento há, pelo menos, um ano. Apenas as associações precisam preencher o requisito da pré-constituição. Vejamos o dispositivo legal, da Lei nº 12.016/09:  

    • Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa  de  direitos  líquidos  e  certos  da  totalidade,  ou  de  parte,  dos  seus  membros  ou associados,  na  forma  dos  seus  estatutos  e  desde  que  pertinentes  às  suas  finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.  

    A alternativa B está incorreta. O termo inicial para impetração de mandado de segurança, a fim de impugnar critérios de aprovação e de classificação de concurso público, conta-se do momento em que a cláusula do edital causar prejuízo ao candidato.  

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois se refere ao art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/09.  

    • Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.  
    • §  2°    No  mandado  de  segurança  coletivo,  a  liminar  só  poderá  ser  concedida  após  a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.  

    A alternativa D está incorreta. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial.  

    A alternativa E está incorreta. O entendimento atual dos tribunais é no sentido de que é incabível mandado de  segurança  contra  lei  em  tese,  exceto  se  essa  lei  possui  efeitos  concretos,  caso  em  que  a  ação constitucional é cabível.  

    • CONSTITUCIONAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  MANDADO  DE  SEGURANÇA.  ATO  NORMATIVO. DECRETO COM EFEITO NORMATIVO: NÃO CABIMENTO DA SEGURANÇA. Decreto n. 99.547, de  25.09.90.  I.  -  Se  o  decreto  e,  materialmente,  ato  administrativo,  assim  de  efeitos concretoscabe  contra  ele  mandado  de  segurança.  Todavia,  se  o  decreto  tem  efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização,  da  expedição de  ato  administrativo,  contra  ele não  cabe  mandado de segurança. (Súmula 266). 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772

  • Questão desatualizada com base na ADI 4.296/DF