SóProvas


ID
1763995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a família substituta e adoção.

Alternativas
Comentários
  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9265

    3. A possibilidade da adoção intuitu personae após a vigência da lei nº 12.010/09

    Antes da alteração trazida pela apontada Lei, por não haver vedação legal, os juízes deferiam as adoções também denominadas dirigidas, levando em consideração os laços de afeto entre a criança ou adolescente e os pais adotivos. Desta forma, era considerado irrelevante o prévio cadastro e/ou a inclusão da criança na relação de possíveis adotantes. Obviamente, havia análise de compatibilidade entre a criança e a família que a acolhia, bem como dos demais requisitos legais, com exceção do cadastro prévio, como já mencionado. A Lei nº 12.010/09 alterou o Art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente e, no que diz respeito ao presente estudo, acrescentou ao dispositivo mencionado o parágrafo 13, que reduz significativamente a possibilidade da adoção intuitu personae. Referido parágrafo prevê como hipóteses permitidas de adoção intuitu personae e, consequentemente, exceções à regra do cadastro prévio: a adoção unilateral; adoção formulada por parente do adotando cujos laços de convivência e afetividade já são verificados e, por fim, adoção postulada por indivíduo que detém tutela ou curatela de maior de três anos de idade, quando também pode ser verificada a presença de laços de convivência e afetividade entre as partes, mediante ausência de má-fé, subtração de criança ou adolescente com fins de inserção em lar substituto ou verificada hipótese de promessa de pagamento ou recompensa.

    ECA.

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:   (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      I - se tratar de pedido de adoção unilateral;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

      II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;   (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    Vigência

      III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

    intuitu personae - pessoal; em consideração à aquela pessoa.


  • a) De acordo com o ECA, a condenação do pai ou da mãe por crime constitui causa ensejadora da perda do poder familiar. ERRADA, a condenação apenas enseja a perda do poder familiar em caso de crime doloso, praticado contra a criança ou adolescente, com pena de reclusão - artigo 23, parágrafo 2, ECA.

    b) Segundo o STJ, no tocante ao ambiente em que se deve desenvolver o convívio familiar, em regra, não há primazia da família natural estendida em relação à família substituta. ERRADA, pois o entendimento é justamente o contrário (vide RECURSO ESPECIAL Nº 1.388.966 - RS)

    c) O STJ, com base no princípio do interesse superior da criança e do adolescente, entende ser necessária a idade de doze anos para que o menor possa ser adotado por pessoa homoafetiva, pois é preciso que esse menor se manifeste previamente a respeito da pretensa adoção.  ERRADA, o entendimento é o contrário, conforme informativo 567 STJ, de 2015. 

    d)Como a adoção rompe o vínculo de parentesco com a família biológica da criança e do adolescente, é imprescindível que os pais biológicos concordem com a adoção, o que torna necessária a propositura de ação de destituição do poder familiar caso os pais biológicos do adotante sejam desconhecidos. ERRADA pois se os pais são desconhecidos dispensa-se o consentimento - artigo 45, parágrafo primeiro, ECA.

  • LETRA E - Artigo 50

    § 13.  Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

      I - se tratar de pedido de adoção unilateral

      II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade

      III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.


  • Alternativa correta: E


    a)  Art. 23. § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar exceto, na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.


    De acordo com Eduardo Dompieri “tal disposição está em conformidade com a regra disposta no art. 92, II, do CP, que versa a respeito dos efeitos da condenação. Assim, será destituído do poder familiar, por exemplo, o pai que submeter a filha de 12 anos a conjunção carnal (estupro de vulnerável – art. 217-A do CP)”.


    b)  Segundo Eduardo Dompieri “No caso de colocação de criança ou adolescente em família substituta, deve-se conferir primazia à família extensa. Vide, a esse respeito, o seguinte julgado do STJ: REsp 945.283-RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15.09.2009”.


    c)  “É possível a inscrição de pessoa homoafetiva no registro de pessoas interessadas na adoção art. 50 do ECA), independentemente da idade da criança a ser adotada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.540.814- PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/8/2015 (Info 567)


    d)  “Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.


    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. 


    e)  Em regra, a adoção somente será deferida à família substituta cadastrada, todavia, o § 13 do art. 50 do ECA, traz algumas exceções, as quais foram mencionadas pelo colega Rodrigo Sabbag no comentário anterior...


    Bons estudos! =)


    Fontes:


    DOMPIERI, Eduardo. In. GARCIA, Wander coordenador. Super-revisão concursos jurídicos: doutrina completa. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm


    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/info-567-stj.pdf



  •  Resposta: O casal não deverá adotar a criança Emanuelle, na verdade a adoção não pode ser realizada com a escolha anterior da criança. O procedimento correto para a adoção se faz com o prévio cadastro junto à Vara da Infância e Juventude, onde haverá um processo de habilitação para a adoção.

    O casal deverá então fazer um curso de capacitação para adotantes, juntar documentos, passar pelo crivo da Equipe Técnica da Vara. Após todo esse trâmite e de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, será então verificada a criança disponível para adoção no perfil desejado pelo casal.

    A questão trata da chamada adoção “intuito personae, repudiada pela legislação. (Artigo 50 e 197 do E.C. A). Assim, o candidato deve afirmar: que a criança não pode ser escolhida pelo adotante previamente; que a adoção necessita de prévio cadastro junto à Vara da Infância e Juventude; que para que a criança abandonada ou vítima de maus tratos seja adotada deve haver autorização dos pais biológicos ou devem estes ter sido previamente destituídos do poder familiar. Também será possível adoção no caso de paternidade desconhecida; que a adoção deverá atender ao superior/melhor interesse do adotando, além dos adotantes terem mais de 18 anos e 16 anos de diferença (pelo menos) em relação ao adotado.

     QUESITO AVALIADO NOTA –

    1) APRESENTAÇÃO E ESTRUTURA TEXTUAL (legibilidade, respeito às margens, paragrafação, coerência, concisão, clareza, propriedade vocabular); ASPECTOS GRAMATICAIS (morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação); ASPECTOS FORMAIS (erros de forma em geral e erros de ortografia); CAPACIDADE DE INTERPRETAÇÃO E EXPOSIÇÃO

    - 2) DESENVOLVIMENTO DO TEMA:

    a) Afirmar que a criança não pode ser escolhida pelo adotante previamente.

     b) Afirmar que a adoção necessita de prévio cadastro junto à Vara da Infância e Juventude.

     c) Afirmar que para que a criança abandonada ou vítima de maus tratos seja adotada deve haver autorização dos pais biológicos ou devem estes ter sido previamente destituídos do poder familiar. Também será possível adoção no caso de paternidade desconhecida.

    d) Mencionar que a adoção deverá atender ao superior/melhor interesse do adotando, além dos adotantes terem mais de 18 anos e 16 anos de diferença (pelo menos) em relação ao adotado.

    JOELSON SILVA SANTOS.

    PINHEIROS ES 

  • MAGISTRATURA ESTADUAL - CONCURSO: TJMS - ANO: 2012 - BANCA: PUC-PR - DISCIPLINA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ASSUNTO: ECA –

    Eduardo e Mônica são casados desde o ano 2000 e desde essa época estão tentando ter filhos, sem sucesso. Depois de inúmeras tentativas frustradas, inclusive com o auxílio de médicos especialistas, o casal resolveu optar pela adoção.

    Decidido a adotar uma criança, o casal buscou, então, a instituição "casa da vovó Anita", que cuida de crianças abandonadas e vítimas de maus-tratos.

     Depois de frequentar a instituição por algumas semanas, o casal acabou por se aproximar da criança Emanuelle, uma menina de 2 anos.

     Levando em consideração que o período de convivência do casal com Emanuelle foi insuficiente no sentido de criar laços de socioafetividade entre o casal e a menina, responda justificadamente a estas perguntas.

     a) no caso apresentado, é permitida a adoção?

     b) quando uma pessoa deseja adotar, que providências deverá tomar?

     c) uma criança abandonada ou vítima de maus-tratos pode ser adotada?

    Existe alguma condição sine qua non para sua adoção?

     d) qual é o critério definido por lei para a seleção de adotantes e adotado?

    CONTINUAÇAO...

  • B) Incorreta - CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUARDA DE MENOR PEDIDO DE TIA.  PRETERIÇÃO DO PAI.  POSSIBILIDADE.
    Pedido de guarda definitiva de menor deduzido pela recorrente, tia da criança, que já detinha a sua guarda de fato, ajuizado em agosto de 2009. Agravo em recurso especial distribuído em maio de 2013.
    Decisão reautuando o agravo como recurso especial publicada em junho de 2013.
    Controvérsia restrita à possibilidade de se preterir o natural poder familiar do pai para se deferir pedido de guarda de criança realizado por sua tia, mesmo com a oposição do genitor, que busca igualmente a guarda do menor.
    Os concêntricos patamares estabelecidos em lei para a fixação da guarda de menor focam-se, primeiramente, na da ideia de que a convivência familiar - estricto sensu - é, primariamente, um direito da própria criança, pois da teia familiar originária, aufere o conforto psicológico da sensação de pertencimento e retira os primeiros elementos para a construção do sentimento de sua própria identidade, originando-se, daí, a ordem hierárquica de presunção de maior bem estar para o a criança e o adolescente, em relação ao ambiente em que devem conviver, dado pela sequência:  família natural, família natural estendida e família substituta.
    Somente, na consecutiva impossibilidade de manutenção da criança nesses núcleos de família natural, poderão os menores ser colocados em família natural estendida, devendo os fatores que justifiquem a excepcionalidade ser objetivamente comprovados, como pareceres técnicos que informem a existência de sólidos elementos desabonadores da conduta do genitor preterido.
    À mingua dessas excepcionais circunstâncias, a questão fática de residir a criança durante algum período com a tia, não pode servir de obstáculo à concretização do direito do infante à convivência com sua família natural, mormente se nunca houve abandono do genitor em relação à sua prole.
    Recurso especial não provido.
    (REsp 1388966/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 13/06/2014)

  • E) CORRETA. O ECA prevê hipóteses de adoção fora do cadastro de postulantes habilitados previamente, cf. art. 50, §13. Essas situações são chamadas de adoção "intuitu personae". São eles: adoção unilateral (pessoa adota filho de seu cônjuge ou companheiro); adoção por parente (já há vivência com membros da família natural); e guarda legal ou tutela deferida anteriormente (criança maior de 3 anos ou adolescente). De qualquer forma, o STJ entende ser possível, ainda assim, a relativização da ordem de preferência consoante o melhor interesse do menor (REsp 1.172.067).

  • Letra D: se os pais forem desconhecidos, por obvio, será desnecessária a ação de destituição do poder familiar. Veja:

    Art. 45. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.

  • Hipótese de Adoção fora da ordem do cadastro:

    1) Adoção unilateral: é aquela realizada por um dos cônjuges ou companheiros em relação ao filho do outro.

    2) Adoção por parentes: chamados pelo estatuto como família extensa, assim entendidos os parentes que a criança mantém relação de afeto. OBS: irmãos e ascendentes não podem adotar.

    3) Quando o adotante já tenha a GUARDA ou TUTELA LEGAL da criança MAIOR de 03 anos haja fixação de laços de afinidade e efetividade.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA: ART. 23, § 2º  A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.              (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

  • Gabarito: E

    O erro da B é a afirmação de em regra não haver primazia da família natural estendida sobre a substituta. Na verdade há sim prioridade da família natural, inclusive estendida, como no caso de avós e tias que solicitam a guarda de menor. A família substituta é exceção - arts. 28 a 32 do ECA - a ser avaliada quando não for possível a manutenção do menor sob a guarda da sua família natural.

     

    " (...) Observando os princípios dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, dá-se prioridade do crescimento da criança no seio de sua família de origem e a colocação em família extensiva...(...) STJ - REsp 1523283 RS 2015/0025746-4

  • ATENÇÃO!

    Apenas uma observação quanto ao comentário de Klaus Negri Costa:

    Não acho que é correto dizer que a adoção "intuitu personae" corresponde às hipóteses previstas no art. 50, §13 do ECA!

    Veja a definição de adoção "intuitu personae" encontrada em rápidas pesquisas na internet:

    "Adoção intuitu personae acontece quando a mãe biológica manifesta o interesse em entregar a criança a pessoa conhecida, sem que essa conste no Cadastro Nacional de Adoção. Trata-se a princípio de medida ilegal porque este ato é realizado sem passar pelos trâmites legais, por não atender à regra absoluta da habilitação prévia exigida pela Lei 8.069/90.

    A adoção intuitu personae além de não ser permitida pela Lei 8.069/90, pode ainda configurar a prática do crime previsto no artigo 242 do código penal , com pena de reclusão de 2(dois) a 6 (seis) anos, se houver o registro do filho adotado pelo casal adotante como se fosse filho biológico, caracterizando dessa forma, crime contra estado de filiação.

    A regra é que todos aqueles que desejam adotar devem seguir os trâmites do procedimento de habilitação.

    A Lei 8.069/90 estabelece de forma taxativa no art. 50 § 13 as únicas e exclusivas hipótese de adoção em que é dispensado o procedimento de habilitação. E não consta a possibilidade dos pais ou mãe biológica escolher a quem será entregue seu filho em adoção sem observar tal regramento.

    Embora considerada ilegal, atualmente tendo em vista a aplicabilidade do princípio do melhor interesse da criança, norma basilar e norteadora de todo o sistema protecionista do menor, encontra-se diversas decisões judiciais excepcionando a regra legal, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não tenha realizado o procedimento de habilitação e não constem do Cadastro Nacional de Adoção. Trata-se de uma excepcionalidade do sistema, que tem por primazia a valorização da afetividade, permitindo a regularização de uma adoção à princípio ilegal quando já comprovado a existência de forte vínculo afetivo consolidado entre adotante e adotado, e não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso. Nesse sentido: REsp. 837.324/RS, REsp. 1.172.067/MG, REsp. 1.328.389/MS."

    Fonte: juridicocerto.com/p/vanessaperpetuo/artigos/adocao-intuitu-personae-e-ilegal-mas-pode-ser-regularizada-4291

  • Adoção intuito personae: hipótese em que os pais biológicos influenciam diretamente na escolha da família substituta. Há forte posicionamento contrário, pois não raramente os pais biológicos são remunerados pelos adotantes. Por outro lado, doutrina defende que os pais biológicos interessados na entrega do menor têm o direito de avaliar os pretendes à adoção para melhor interesse do infante.

  • INTUITO PERSONAE (pessoas que não estavam nos cadastros nacionais): UNILATERAL, PARENTES (existindo vínculos de afetividade), GUARDIÃO/TUTOR DE CRIANÇA + 03 ANOS (inexistindo má-fé e existindo vínculos de afetividade)

    #PLUS: A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial. STJ. 3ª Turma. REsp 1347228-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 6/11/2012.