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ID
1764025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência à execução de medidas socioeducativas impostas a crianças e adolescentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O sistema recursal aplicável é justamente o do CPC, conforme artigo 198 do ECA.

    b) ERRADA. É possível a substituição de medida socioeducativa a qualquer tempo, e a Súmula 265 do STJ está assim redigida: "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa"

    c) ERRADA. O artigo 18-B do ECA prevê o contrário. 
    d) CERTA. Art. 41 lei SINASE § 4o A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.e) ERRADA. Art. 90 caput e inciso I do ECA.
  • Medida socioeducativa para criança. Pode isso, Arnaldo?

  • Bem observado Dante ! 

  • Dante e Chapeleiro, Plano Individual de Atendimento (PIA), não é adstrito somente as medidas socioeducativas, sendo imprescindível, por exemplo, aos infantes acolhidos institucionalmente. 




     Art. 101 do Eca ....

    § 4o  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      § 6o  Constarão do plano individual, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

      III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • Ok, o PIA também é utilizado nos casos de acolhimento institucional. Contudo, a questão se refere, expressamente, ao âmbito das medidas socioeducativas!!! De toda sorte, o erro técnico é do próprio enunciado da questão, o que não influencia diretamente no gabarito.

  • "pelo DP" Não seria "pela DP"? Ambiguidade, meus caros. Abraço.

  • "Pelo Defensor Público", lúcio weber... ;-)

  • Art. 41 da Lei do SINASE -  A autoridade judiciária dará vistas da proposta de plano individual de que trata o art. 53 desta Lei ao defensor e ao Ministério Público pelo prazo sucessivo de 3 (três) dias, contados do recebimento da proposta encaminhada pela direção do programa de atendimento. 

     

    § 1o  O defensor e o Ministério Público poderão requerer, e o Juiz da Execução poderá determinar, de ofício, a realização de qualquer avaliação ou perícia que entenderem necessárias para complementação do plano individual. 

     

    § 2o  A impugnação ou complementação do plano individual, requerida pelo defensor ou pelo Ministério Público, deverá ser fundamentada, podendo a autoridade judiciária indeferi-la, se entender insuficiente a motivação. 

     

    § 3o  Admitida a impugnação, ou se entender que o plano é inadequado, a autoridade judiciária designará, se necessário, audiência da qual cientificará o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

     

    § 4o  A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário. 

     

    § 5o  Findo o prazo sem impugnação, considerar-se-á o plano individual homologado.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Medida socioeducativa é só para adolescentes... mas tudo bem, não fiz essa prova mesmo.

    kkk

  • Complementando

    Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art.152, §2º). Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475.610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

    No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC? Depende. Aplica-se:

    o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

    o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).

    Resumindo: 1ª opção: normas do ECA.

    Na falta de normas específicas:

    CPP: para regular o processo de conhecimento.

    • CPC: para regular o sistema recursal.

    Como já foi cobrado em outra prova da DP: Eventual recurso contra sentença proferida pelo magistrado deverá adotar o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as adaptações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. (Certo)

  • Em relação à letra B, consta no ECA:

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • Impugnação de PIA possui efeito devolutivo

  • Quem pode impugnar o PIA? MP e DPE. Regra: não suspende execução. Ou seja, a impugnação de PIA tem apenas efeito devolutivo, sendo desprovida de efeito suspensivo. Excecao: decisão judicial em contrário