Alternativas
o contribuinte da Cosip é o proprietário, o titular do domínio
útil, o possuidor a qualquer título ou o locatário do imóvel
edificado ou não;
as pessoas físicas ou jurídicas imunes ao imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana – IPTU não são
isentas;
a contribuição poderá ser cobrada em no máximo seis
parcelas mensais, de igual valor;
a contribuição poderá ser lançada e cobrada juntamente com
o IPTU e a taxa de coleta imobiliária de lixo, sendo utilizados
os mesmos carnês e guias destinados à cobrança dos tributos
imobiliários;
até 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação da
Cosip poderá ser utilizado para despesas de melhoria da
infraestrutura rodoviária do Município de Niterói.