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ID
1766248
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei de instituição de um tributo previu como fato gerador um negócio jurídico condicional. Assim, considerar-se-á como ocorrido o fato gerador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

      I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

      II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio


    bons estudos

  • Macete para nunca mais confundir efeito suspensivo com efeito resolutivo:

    Suspensivo: O pai da noiva promete dar um carro de presente para o seu genro se ele casar-se com sua filha. Ocorrendo o casamento, o genro ganha o carro novo de seu sogro (eis a condição). Sem casamento, sem carro, casou, ganha o carro passando a usufruir os efeitos.

    Resolutivo: Os noivos já se casaram e inclusive já faz uns 10 anos que estão morando juntos. Porém, o pai ameaça o seu genro dizendo que vai tomar o carro que ele deu de presente se ele largar da sua filha. Se o genro largar (prática do ato) a moça, o sogro toma o veículo. Nesse caso, não precisa de nenhuma condição para se ter algo, os efeitos já estão sendo usufruídos, mas se praticar algum ato (desfazimento do casamento) o noivo perde, resolve-se os efeitos.





  • outro bizú:

    implemento suspensivo

    prática resolutória

  • SIM - Suspensiva IMplemento

     

    PCR - Prática Celebração Resolutória

  • Caso a condição seja RESOLUTÓRIA - implique em ocorrência de fato gerador, nova obrigação de pagar tributo (ganhar carro, ganhar imóvel, etc.), consequentemente vigorá no momento do ato ou fato.

     

    Caso a condião seja SUSPENSIVA - suspender obrigação de pagar tributo (devolver carro, devolvr casa, etc.), entra em vigor NO MOMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO. 

  • Linha do tempo:

    E = Efeito

    X = momento da implementação

    Resolutiva/Resolutória:

    E-E-E-E-E-E-X----------------------

    Suspensiva:

    -------------------X-E-E-E-E-E-E-E

  • Condição suspensiva: Adquire um bem após cumprida condição.

    Condição resolutiva: Perde um bem se descumprir condição.

    Dúvidas? Mande mensagem!

  • Vamos aproveitar essa questão para revisar e entender o que significa condição suspensiva e condição resolutória.

    Condição é uma cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, ou seja, é algo que acontecerá no futuro e não temos certeza se ocorrerá.

    Condição suspensiva: enquanto não for verificada/realizada a condição, não se terá adquirido o direito que é objetivado.

    Por exemplo, pai prometeu ao filho no aniversário de 15 anos dar um carro de presente quando ele passar no vestibular. Nesse caso, a condição é suspensiva, visto que o filho só terá direito ao carro quando passar no vestibular.

    Condição resolutória: ao contrário da condição suspensiva, o negócio jurídico já entra em vigor e permanece válido enquanto não for verificada/realizada a condição resolutória. Dessa maneira, constatado que a condição resolutória foi implementada, o negócio é extinto.

    Por exemplo, pai prometeu ao filho no dia em que passou no vestibular que pagaria o aluguel do seu flat para durante a sua graduação na faculdade. Nesse caso, estamos tratando de uma condição é resolutória, visto que o filho já terá direito ao pagamento do aluguel do seu flat. No entanto, quando terminar a faculdade (condição resolutória), não terá mais direito de receber o pagamento do aluguel pelo pai.

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    Dessa maneira, havendo condição suspensiva no ato ou negócio jurídico, será considerado ocorrido o fato gerador no momento de implementação da condição.

    Em relação ao ato ou negócio jurídico com condição resolutória, será considerado ocorrido o fato gerador desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    Cumpre destacar que o implemento da condição resolutória Implemento da condição desfaz seus efeitos, contudo, NÃO desconstitui a obrigação tributária e não implica devolução do tributo pago, nem acarreta dispensa do pagamento, caso ainda não efetuado.

    Portanto, nosso gabarito é a letra D.

    Resposta: Letra D

  • PRA ENTENDER TIVE QUE DECORAR:

    Suspensiva - Se ocorrer a condição temos os efeitos

    rEsolutiva - Enquanto não ocorrer a condição temos os efeitos ou

    resoluTiva - aTé ocorrer a condição temos os efeitos

  • Cuidado com a 9784 pra concursos estaduais. Essa lei é federal, aplicando-se de forma obrigatória à administração pública federal. No caso das administrações estaduais e municipais, elas até podem legislar dizendo que os processos administrativos serão regidos pela 9784, mas não é obrigatório. Os outros entes podem, inclusive, editar suas próprias leis de processo administrativo.

  • "Se até à verificação desse evento o negócio não puder produzir os seus efeitos, a condição diz-se suspensiva; se a ocorrência do evento fizer cessar os efeitos do negócio, a condição diz-se resolutiva (...)

    https://dre.pt/lexionario/-/dj/115428275/view#:~:text=Se%20at%C3%A9%20%C3%A0%20verifica%C3%A7%C3%A3o%20desse,a%20condi%C3%A7%C3%A3o%20diz%2Dse%20resolutiva.