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Gabarito Letra D
Art.
117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em
contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo
suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II -
sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do
negócio
bons estudos
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Macete para nunca mais confundir efeito suspensivo com efeito resolutivo:
Suspensivo: O pai da noiva promete dar um carro de presente para o seu genro se ele casar-se com sua filha. Ocorrendo o casamento, o genro ganha o carro novo de seu sogro (eis a condição). Sem casamento, sem carro, casou, ganha o carro passando a usufruir os efeitos.
Resolutivo: Os noivos já se casaram e inclusive já faz uns 10 anos que estão morando juntos. Porém, o pai ameaça o seu genro dizendo que vai tomar o carro que ele deu de presente se ele largar da sua filha. Se o genro largar (prática do ato) a moça, o sogro toma o veículo. Nesse caso, não precisa de nenhuma condição para se ter algo, os efeitos já estão sendo usufruídos, mas se praticar algum ato (desfazimento do casamento) o noivo perde, resolve-se os efeitos.
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outro bizú:
implemento suspensivo
prática resolutória
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SIM - Suspensiva IMplemento
PCR - Prática Celebração Resolutória
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Caso a condição seja RESOLUTÓRIA - implique em ocorrência de fato gerador, nova obrigação de pagar tributo (ganhar carro, ganhar imóvel, etc.), consequentemente vigorá no momento do ato ou fato.
Caso a condião seja SUSPENSIVA - suspender obrigação de pagar tributo (devolver carro, devolvr casa, etc.), entra em vigor NO MOMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO.
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Linha do tempo:
E = Efeito
X = momento da implementação
Resolutiva/Resolutória:
E-E-E-E-E-E-X----------------------
Suspensiva:
-------------------X-E-E-E-E-E-E-E
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Condição suspensiva: Adquire um bem após cumprida condição.
Condição resolutiva: Perde um bem se descumprir condição.
Dúvidas? Mande mensagem!
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Vamos aproveitar essa questão para revisar e entender o que significa condição suspensiva e condição resolutória.
Condição é uma cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, ou seja, é algo que acontecerá no futuro e não temos certeza se ocorrerá.
Condição suspensiva: enquanto não for verificada/realizada a condição, não se terá adquirido o direito que é objetivado.
Por exemplo, pai prometeu ao filho no aniversário de 15 anos dar um carro de presente quando ele passar no vestibular. Nesse caso, a condição é suspensiva, visto que o filho só terá direito ao carro quando passar no vestibular.
Condição resolutória: ao contrário da condição suspensiva, o negócio jurídico já entra em vigor e permanece válido enquanto não for verificada/realizada a condição resolutória. Dessa maneira, constatado que a condição resolutória foi implementada, o negócio é extinto.
Por exemplo, pai prometeu ao filho no dia em que passou no vestibular que pagaria o aluguel do seu flat para durante a sua graduação na faculdade. Nesse caso, estamos tratando de uma condição é resolutória, visto que o filho já terá direito ao pagamento do aluguel do seu flat. No entanto, quando terminar a faculdade (condição resolutória), não terá mais direito de receber o pagamento do aluguel pelo pai.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Dessa maneira, havendo condição suspensiva no ato ou negócio jurídico, será considerado ocorrido o fato gerador no momento de implementação da condição.
Em relação ao ato ou negócio jurídico com condição resolutória, será considerado ocorrido o fato gerador desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Cumpre destacar que o implemento da condição resolutória Implemento da condição desfaz seus efeitos, contudo, NÃO desconstitui a obrigação tributária e não implica devolução do tributo pago, nem acarreta dispensa do pagamento, caso ainda não efetuado.
Portanto, nosso gabarito é a letra D.
Resposta: Letra D
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PRA ENTENDER TIVE QUE DECORAR:
Suspensiva - Se ocorrer a condição temos os efeitos
rEsolutiva - Enquanto não ocorrer a condição temos os efeitos ou
resoluTiva - aTé ocorrer a condição temos os efeitos
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Cuidado com a 9784 pra concursos estaduais. Essa lei é federal, aplicando-se de forma obrigatória à administração pública federal. No caso das administrações estaduais e municipais, elas até podem legislar dizendo que os processos administrativos serão regidos pela 9784, mas não é obrigatório. Os outros entes podem, inclusive, editar suas próprias leis de processo administrativo.
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"Se até à verificação desse evento o negócio não puder produzir os seus efeitos, a condição diz-se suspensiva; se a ocorrência do evento fizer cessar os efeitos do negócio, a condição diz-se resolutiva (...)
https://dre.pt/lexionario/-/dj/115428275/view#:~:text=Se%20at%C3%A9%20%C3%A0%20verifica%C3%A7%C3%A3o%20desse,a%20condi%C3%A7%C3%A3o%20diz%2Dse%20resolutiva.