-
Gabarito Letra C
Com fulcro no CTN
Art.
126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da
capacidade civil das pessoas naturais;
II - de
achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do
exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta
de seus bens ou negócios;
III - de
estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade
econômica ou profissional.
boins estudos
-
" Apenas animais, mortos e coisas não possuem capacidade tributária passiva " by Marcelo Alexandrino
-
E considerando que o espólio seria uma "coisa", nem as coisas escapam. =P
-
o governo põe até encostar !!!
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
-
A capacidade tributária passiva independe: da capacidade civil das pessoas naturais;