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ID
1766665
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Financiado por orçamentos fiscais e da seguridade social além de outras fontes. B - Errada. Experiência de dois anos e formação de nível superior em área compatível co a natureza da função. C - Correta D - Errada. Não são fatores E - Errada. Independente da idade dos filhos.
  • Artigo 45 do SINASE

    § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • § 2o  É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 

  • Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

    § 1o  A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária. 

    § 2o  A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. 

    § 3o  Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. 

  • A - Errada. Financiado por orçamentos fiscais e da seguridade social além de outras fontes.

    B - Errada. Experiência de dois anos e formação de nível superior em área compatível co a natureza da função.

    C - Correta :  Artigo 45 do SINASE​

    D - Errada. Não são fatores

    E - Errada. Independente da idade dos filhos.

  • A) FALSA ART 30, SINASE: O SINASE, será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

    B) FALSA ART 17 da SINASE: Para exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, alem dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: I- formação de nível superior compatível com a natureza da função; II- comprovada experiência no trabalho com adolescentes de , no mínimo, 2 anos; III- reputação ilibada;

    C) VERDADEIRA ART 43, p 2º,  da SINASE: è vedado à autoridade juficiária aplicar novam edida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolesente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles os quais se impôs a medida socioedicativa extrema.

    D) FALSA ART 42, p 2º da SINASE: A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo do duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

    E) FALSA ART 68, SINASE: É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito a à visita íntima; ART69, SINASE: è garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independemente da idade desses.

  • Consulplan 2019

    Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

    Aocp 2020

    É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.