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ID
1766674
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Márcio e Maria, que vivem em união estável, afeiçoaram-se a Jorge, menor com dez anos de idade cuja responsável legal está presa.

Com base nesse caso hipotético e no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • Sobre a alternativa "B": art. 46, § 1o do ECA: "O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo".

  • Complementando o comentário Regi Mari. LETRA B.

    ECA. Art. 46.§ 2o.A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

  • Trata-se da ADOÇÃO PÓSTUMA.

  • A - Caso Márcio e Maria tenham respectivamente 25 e 24 anos de idade e comprovem a estabilidade da família, estarão habilitados à adoção de Jorge. ERRADO. ART. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM TELA.

     

    B - Caso Márcio e Maria estejam com a guarda de fato de Jorge, dispensa-se a realização do estágio de convivência. ERRADO. § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

     

    D - O consentimento da representante legal em relação à adoção é dispensável, pois, ao ser presa, ela ficou privada do poder familiar. Nesse caso, Jorge será ouvido a respeito da adoção, sendo seu consentimento obrigatório. ERRADO.  Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. E ART. 23 § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.

     

    E - Na hipótese de Márcio falecer no curso do procedimento de adoção, ainda assim a adoção poderá ser deferida se houve inequívoca manifestação de vontade por parte do adotante antes do óbito. CORRETA. ART. 42 § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) os adotantes têm que ser, pelo menos, 16 anos mais velhos, mas está não é a única condição;

    b) a guarda de fato não autoriza a dispensa do estágio de convivência, apenas a guarda legal;

    c) se for no curso do processo de adoção, poderão adotar conjuntamente preenchidas as condições legais;

    d) o consentimento da mãe é indispensável e só maiores de 12 anos devem consentir, os menores são ouvidos e têm sua opinião consideradas

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E