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Gabarito Contestável. Segundo a Portaria 448/2002: Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:
I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
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A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, através do artigo 3º de sua Portaria nº 448/2002, apresenta cinco condições excludentes para a classificação de um bem como permanente. De acordo com essa norma, é material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes quesitos: “Art. 3º. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros
excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente: I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e V Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.” É claro que não pode ser considerado como material permanente que fará parte do ativo imobilizado da empresa item que tem como caractéristica "Transformabilidade, quando o material for adquirido com a finalidade de transformação". Item com esta característica é matéria prima usada na fabricação de outros produtos.
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a) Durabilidade, quando a manutenção das condições de funcionamento ultrapassa a estimativa de vida útil. Critério da Durabilidade: quando perde ou tem reduzida as condições de funcionamento no prazo máximo de 2 anos;
b) Fragilidade, quando, por ser o material quebradiço ou deformável, exige recuperação periódica. Critério da Fragilidade: sujeito a modificação, perdendo a identidade;
c) Perecibilidade, quando o material, apesar de não estar sujeito a modificações, vai perdendo inexoravelmente suas características de uso. Critério da Perecibilidade: sujeito a modificações ou deterioração, perdendo as propriedades físico-químicas;
d) Incorporabilidade, quando o material tanto se incorpora a outro como se desincorpora dele, sem perda das características essenciais. Critério da Incorporabilidade: incorporado a outro bem, perdendo as características principais;
e) Transformabilidade, quando o material for adquirido com a finalidade de transformação. Critério da Transformabilidade: para fins de transformação.
(((( correta letra e))))
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Se o material foi adquirido com a finalidade de transformação então ele é material de consumo e não permante. Estão todas erradas as assertivas
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Material de consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos; Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal; Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30); Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.
Gabarito letra E
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I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizandose
pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua
característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo
das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. (Portaria 448/2002)
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Não achei a questão muito coerente. Os itens tratam de excludentes da identificação, o que não foi pedido no comando da questão que cobrou o parâmetro de identificação do material permanente.
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Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se foi adquirido para ser incorporado, mas pode ser retirado sem prejuízo das características do principal, é permamente.
Acredito, portanto, que o gabarito seja letra d