Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Na minha opinião essa questão apresenta 2 alternativas certas e, por isso, deveria ter sido anulada.
Segundo a LDB, Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (Alternativa C)
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (Alternativa D)
[...]
Enquanto que as funções do docente são:
LDB, Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.