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Letra (c)
L8666
Art. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a
obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,
exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão,
nos termos da legislação específica.
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LEI 8.666/93, ART. 7, § 3º :
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
-> A legislação específica que regula as concessões de serviço público corresponde à LEI 8.987/1995.
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contrata a prestação de serviço de consultoria técnica por meio de concurso. ??? não entendi porque está certa
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§ 4o
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios
ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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RECURSOS FINANCEIROS
REGRA: VEDADA / EXCEÇÃO: REGIME DE CONCESSÃO
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GABARITO: C
Art. 7º. § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.