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ID
1767829
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a LDBEN e suas atualizações, pode-se afirmar:

A transferência ex officio é uma prerrogativa apenas de militar estudante ou de seu dependente e será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    LDB:

    Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

    Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.


    LEI Nº 9.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.

    Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, QUANDO SE TRATAR de servidor público federal civil ou militar ESTUDANTE, ou SEU DEPENDENTE ESTUDANTE, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. (Vide ADIN 3324-7)

    Parágrafo único. A regra do caput NÃO SE APLICA QUANDO o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.