Gabarito: ERRADO
LDB:
Art. 49. As instituições de
educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos
afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.
LEI Nº
9.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Regulamenta o parágrafo único do art.
49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 1º A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a
qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente
da existência de vaga, QUANDO SE
TRATAR de servidor público
federal civil ou militar
ESTUDANTE, ou SEU DEPENDENTE ESTUDANTE, se requerida em razão de comprovada
remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o
município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais
próxima desta. (Vide ADIN 3324-7)
Parágrafo único. A regra do caput NÃO
SE APLICA QUANDO o interessado na transferência se deslocar para
assumir cargo efetivo em razão
de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.