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Questao cabe recurso pois modalidade e difrente de niveis e o que as respostas trouxem foram niveis. Modalidade sao Eja, Ead, educacao campo, educacao especial.
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Lei 9.394/96:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar
pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; (corresponde a educação infantil)
b) ensino fundamental;
c) ensino
médio;
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Questão deveria ter sido anulada. As modalidades de ensino são diferentes de NÍVEIS de ensino.
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Nenhuma das alternativas está correta.
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Nenhumas das alternativas, pois todas apresentadas se referem aos nivies da educação e não as modalidades.
De acordo com o titulo v da LDB/96, a educação escolar brasileira e composta de dois níveis: educação básica, que é dividida em: ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior. Apresenta também três modalidades de educação: educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial, seguido das modalidades complementares: educação indígena, educação no campo, educação de igualdade racial e educação a distancia.
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Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Portanto, a respota correta é a D!
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Se no comando da questão estivesse perguntando sobre os níveis de ensino da ed. básica, seria a resposta A, mas como ele perguntou sobre modalidades de ensino, a questão deveria ser anulada, pois não há, em nenhuma das alternativas, modalidades de ensino.
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a pergunta se refere a educacao basica, concurseiro não cai nessa. art4:
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NA REFERIDA QUESTÃO NÃO HÁ MODALIDADE MAS ,SIM ETAPAS. AFF
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a) educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
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Questão digna de anulação. Há um erro na formulação, pois a mesma questiona sobre níveis de ensino que compõem a educação básica, e não modalidades de ensino. Não confundam modalidade de ensino com níveis de ensino.
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A questão pede "Educação Básica Escolar". Se falasse "Educação Escolar" aí a educação superior também faria parte!
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Relembrando:
Níveis da Educação: Educação Básica e Educação Superior
Etapas da Educação Básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental e Ensino Médio;
Cursos da Educação Superior: Sequenciais; Graduação; Pós-graduação e Extensão;
Modalidades de Ensino: Educação Especial; Educação Profissional e Tecnológica; Educação de Jovens e Adultos; Educação a Distância; Educação do Campo; Educação Indígena e Educação Quilombola.