-
Lei 9.394/96:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem
por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
-
Tem uma galera que vê comunismo em tudo e vai marcar a D hehe
-
c) princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
-
Só complementando:
Ao se falar '' estética humana. '' na educação, refere-se as diversdades. No entanto, acredito que não seja um príncípio na educação, mas que faz parte, sem dúvidas.
Caso esteja equivocado, avisem-me. Aberto para o diálogo, sempre!