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Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Ao meu ver as outras opções não estão erradas, apenas a questão quer a que se refere o ART. 60
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Eu sei que o artigo 60 é polêmico e tudo mais....
mas cobrar do candidato fundamental à auxiliar de creche que em um estatuto com mais de 260 artigos, se lembrasse do que está escrito especificamente no artigo 60 foi sacanagem...
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(A) Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
(B) Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
(C) Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(D) Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
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Sério que a exigência da banca foi cobrar o número do artigo e nao a essencia do seu dispositivo?
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Art. 60 menor de 14 nos pode trabalhar como aprendiz, o menor pode ter 13, 12,11,10, 9,8,7,6,5,4,3,2,1 ,ano.......isso só pode ser piada!!!!!!
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Questão elaborada por uma banca que demonstra níveis altíssimos de amadorismo. Como já dito, mais de 260 artigos e ela quer que o candidato se atenha em decorar o que diz cada artigo e não o que a lei quer dizer. Não consigo saber o que se passa na cabeça de alguns examinadores. Agora imagine se você tiver que decorar o que diz em cada artigo de cada lei que você estuda. É muito amadorismo dessa banca...
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Pessoal, a questão está desatualizada.Observação: Artigo revogado por disposição constitucional. É proibido qualquer trabalho ao menor de 16 (dezesseis) anos, com exceção do maior de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. /n Fonte: https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/analista-judiciario-trt9/trabalho-do-menor.html
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ah vá!
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ME POUPE ESSE TIPO DE QUESTÃO. QUANTO AMADORISMO!!
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POTAKIOPARÈO
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Essas bancas de prefeituras são assim mesmo isso acontece no brasil todo, são fraudulentas e compradas,vendem gabarito! questoes bem semelhantes à essa tem aos montes,só vai acertar a galera que tem o gabarito na mão,e pasmem na prova que fiz pra agente ambiental ens médio de nova iguaçu RJ os fiscais diziam que não tinha sacos suficientes pra todos guardarem seus pertences inclusive CELULAR. aí já viu né.
Tenho certeza que esse pessoal vai se dar muito mal ainda.
viva Bonoro.
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Essas bancas de prefeituras são assim mesmo isso acontece no brasil todo, são fraudulentas e compradas,vendem gabarito! questoes bem semelhantes à essa tem aos montes,só vai acertar a galera que tem o gabarito na mão,e pasmem na prova que fiz pra agente ambiental ens médio de nova iguaçu RJ os fiscais diziam que não tinha sacos suficientes pra todos guardarem seus pertences inclusive CELULAR. aí já viu né.
Tenho certeza que esse pessoal vai se dar muito mal ainda.
viva Bonoro.
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Artigo 7 da CF /88 proibição de.....qualquer trabalho a menores de 16 anos ,salvo na condição de aprendiz, a PARTIR de 14 anos ; o inciso é xxxlll
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Questão sem noção. Concordo com o Alex Leocardio.
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A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar
- A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
- A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
- A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 60 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Observe que todas as alternativas trazem artigos corretos previstos no ECA, mas somente a letra C trata-se do art. 60. Vamos ver as demais alternativas:
A - incorreta. Trata-se do art. 55.
Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
B - incorreta. Trata-se do art. 7º.
Art. 7º ECA: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
D - incorreta. Trata-se do art. 15.
Art. 15 ECA: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
Gabarito: C