-
Lei 9.394/96: Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
b) Estado, Distrito Federal e Municípios = 25%
-
É preciso atentar para a redação da Constituição de 1988, que difere num pequeno aspecto desta da LDB:
"Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
Acredito que algumas questões tenham de fazer menção a qual texto estão seguindo.
-
Cobrar isso numa prova pra auxiliar de creche...Meu Deus!!
-
a) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos.
-
Exato, ridículo cobrarem isso. É por isso que eu sempre digo, não subestimem a banca quando tiver uma questão fácil, pois, depois do sol, vem a tempestade. euehyeueygeyug
-
UNIAO NUNCA MENOS QUE 18%
ESTADOS, DF, MUNICIPIOS NUNCA MENOS QUE 25%