Essa questão é de 2004; hoje em dia ela está desatualizada
NBR 9050/2015
5.4.1 Sinalização de portas e passagens
Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.
Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:
a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. (na padere ao lado da maçaneta) Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m;
b) a sinalização, quando instalada nas portas, deve ser centralizada, e não pode conter informações táteis. Para complementar a informação instalada na porta, deve existir informação tátil ou sonora, na parede adjacente a ela ou no batente, conforme a Figura 59;
c) em portas duplas, com maçaneta central, instalar ao lado da porta direita;
d) nas passagens a sinalização deve ser instalada na parede adjacente, conforme a Figura 59;
e) os elementos de sinalização devem ter formas que não agridam os usuários, evitando cantos vivos e arestas cortantes.