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ID
1770769
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A administração da Cia. Beta, ao proceder a adoção do conjunto de pronunciamentos técnicos, concluiu que o atendimento ao critério de reconhecimento de um conjunto específico de seus ativos traria informações distorcidas aos seus usuários primários. Segundo a administração da Cia. Beta, tal desdobramento é conflitante com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual.
Nesse cenário, o CPC 26 (R1) orienta que a entidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis


    19. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, a entidade não aplicará esse requisito e seguirá o disposto no item 20, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório


    quanto às notas explicativas:


    112. As notas explicativas devem

    (b) divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e


    bons estudos
  • CPC 26

    20.  Quando a entidade não aplicar um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC ou de acordo com o item 19, deve divulgar:

    (a)  que  a  administração  concluiu  que  as  demonstrações  contábeis  apresentam  de  forma apropriada  a  posição  financeira  e  patrimonial,  o  desempenho  e  os  fluxos  de  caixa  da entidade;

    (b)  que  aplicou  os  Pronunciamentos  Técnicos,  Interpretações  e  Orientações  do  CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter representação apropriada;

    (c)  o título do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC que a entidade não  aplicou,  a  natureza  dessa  exceção,  incluindo  o  tratamento  que  o  Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria  tão  enganoso  e  entraria  em  conflito  com  o  objetivo  das  demonstrações  contábeis, estabelecido  na  Estrutura  Conceitual  para  Elaboração  e  Divulgação  de  Relatório Contábil-Financeiro e o tratamento efetivamente adotado; e

    (d)  para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado.

  • Recomendo a questão abaixo que trás situação MUITO similar, mas uma solução oposta:

     

    Q546448

  • O item 20 do CPC 26 diz que quando a entidade não aplicar um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC ou de acordo com o visto acima, deve divulgar:

    (a) que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;

    (b) que aplicou os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC aplicáveis, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter representação apropriada;

    (c) o título do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro e o tratamento efetivamente adotado; e

    (d) para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado.

    A entidade deverá, portanto, divulgar em Notas Explicativas a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis.

    Com isso, correta a alternativa D.

  • Segundo o CPC 26, em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual (CPC 00), a entidade não aplicará esse requisito e procederá com as devidas divulgações em notas explicativas, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.

    G: D