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ID
1770772
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Balanço Patrimonial (BP) compõe o conjunto completo das demonstrações contábeis obrigatórias e o CPC 26 (R1) dispõe sobre os requisitos para sua apresentação por parte da entidade que reporta. A apresentação dos itens do Balanço Patrimonial segue os critérios de conversibilidade e exigibilidade. Porém há itens cuja apresentação é definida pelo CPC 26 (R1). Um item que NÃO deve ser apresentado no grupo Circulante no BP é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CPC 26

    56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).\

    bons estudos


  • "Obrigações Financeiras" referem-se ao Passivo, não eh?

    Não concordaria que fosse relativo às obrigações que os clientes têm comigo. Alguem ajuda a dar uma explicação lógica para ser considerado correto esse termo como AC?

  • Alexandre a questão fala de GRUPO CIRCULANTE  e não ATIVO CIRCULANTE, logo obrigaçoes financeiras pertencem ao gupo circulante (no passivo circulante)

  • Ativos e passivos por impostos diferidos nunca poderão ser classificados como circulantes

  • Ativos Biológicos também não devem ser classificados no Ativo Circulante de acordo com o CPC 29:

     

    30. Há uma premissa de que o valor justo dos ativos biológicos pode ser mensurado de forma confiável. Contudo, tal premissa pode ser rejeitada no caso de ativo biológico cujo valor deveria ser cotado pelo mercado, porém, este não o tem disponível e as alternativas para mensurá-los não são, claramente, confiáveis. Em tais situações, o ativo biológico deve ser mensurado ao custo, menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas. Quando o valor justo de tal ativo biológico se tornar mensurável de forma confiável, a entidade deve mensurá-lo ao seu valor justo menos as despesas de venda. Quando o ativo biológico classificado no ativo não circulante satisfizer aos critérios para ser classificado como mantido para venda (ou incluído em grupo de ativo mantido para essa finalidade), de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, presume-se que o valor justo possa ser mensurado de forma confiável. (Alterado pela Revisão CPC 03)

  • Temos essa questão também que aborda o assunto:

    Questão Q126236: Considere as seguintes situações: 

    - A empresa Investidora S. A. adquiriu 80% das ações da empresa Trafe-Car, sendo esta considerada sua controlada. 

    - Banco Líquido S. A. adquiriu ações da Cia. Aberta com a finalidade de negociá-las a qualquer momento. 

    - A Indústria Imobilizada adquiriu um terreno para fins de locação e valorização. 

    - A empresa Madeireira S. A. possui plantações de eucaliptos para a produção de celulose. 

    Com base nas informações acima, é INCORRETO afirmar:

     

     a) O terreno da Indústria Imobilizada será classificado em seu Ativo Imobilizado. (Gabarito) Ou seja, todos os outros itens estão corretos, inclusive a alternativa E que fala do ativo biológico no não circulante.

     

     b) As ações da empresa Trafe-Car serão classificadas em Investimentos na Investidora S. A.

     

     c) As ações da Cia. Aberta serão classificadas no ativo circulante no Banco Líquido S. A.

     

     d) As plantações de eucaliptos são consideradas Ativos Biológicos na Madeireira S. A.

     

     e) As ações adquiridas pela Investidora S.A. e as plantações de eucaliptos da Madeireira S.A. são ativos não circulantes.

  • A legislação societária prevê em nosso ordenamento a apresentação separada em circulante e não circulante, os impostos diferidos ativos e passivos devem ser classificados como não circulantes!