SóProvas


ID
177121
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para os alojamentos nos canteiros de obras, indique qual das opções abaixo é falsa:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NR 18, no item 18.4.2.10. as instalações voltadas ao Alojamento dos funcionários de uma obra devem seguir as seguintes condições:
    18.4.2.10. Alojamento.
    18.4.2.10.1. Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
    a. ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
    b. ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
    c. ter cobertura que proteja das intempéries;
    d. ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
    e. ter iluminação natural e/ou artificial;
    f. ter área mínima de 3,00 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
    g. ter pé-direito de 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;
    h. não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
    i. ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
    18.4.2.10.2. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.
    18.4.2.10.3. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros).
    18.4.2.10.4. A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada.
    18.4.2.10.5. As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros).
    18.4.2.10.6. As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem.
    18.4.2.10.8. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.
    18.4.2.10.9. O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza.
    18.4.2.10.10. É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
    18.4.2.10.11. É vedada a permanência de pessoas com moléstia infectocontagiosa nos alojamentos.
    Se para a estrutura do alojamento for utilizado contêineres além das normativas acima devemos observar o que indica o item abaixo:
    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros)
  • Não entendi o gabarito desta questão
    A letra a é falsa, porque pode sim ter iluminação artificial de acordo com a NR18
    A letra c também é falsa pois a ventilação mínima é de 1/10x a área do piso
    A letra d também é falsa pois a altura mínima entre cama e teto é de 1,20m, a menos que se trate de instalações móveis ou contêiners;
    A letra e também está errada pois a área mínima por módulo cama/armário, é de 3m².

    Alguém poderia me esclarecer a questão?
  • Exato. A letra A também é falsa.


  • Todas são falsas.

  • DESATUALIZADAÇA!