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ID
1772122
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 5o  O Sisnad tem os seguintes objetivos:II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;


    B)ERRADA. Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.


    C) ERRADA. Art. 19.  As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes: III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;


    D) ERRADA. Art. 20.  Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.


    E)ERRADA. Art. 16.  As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

  • OBJETIVOS SISNAD: CON-PRO-A-PROMO;

    *CONtribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos

    de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    *PROmover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    *Assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o

    art. 3º desta Lei(FINALIDADES DO SISNAD);

    *PROMOver a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de

    usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas

    públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

  • Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.