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Resposta: letra (E)
Lei 9.394/96:
- Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
- Constituição Federal: Art. 208.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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Lei 9.394/96:
- Constituição Federal: Art. 208.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Gabarito: Letra E
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letra E
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O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
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PODEM EXIGIR DO PODER PÚBLICO O ACESSO À EDUCAÇÃO(D. SUBJETIVO) OBRIGATÓRIA:
1- Qualquer cidadão
2- Grupo de cidadãos
3- Associação Comunitária
4- Organização sindical
5- Entidade de classe ou outra legalmente constituída
6-Ministério Público
OBS: Comprovada a negligência da autoridade competente de oferecer o ensino obrigatório, esta poderá ser imputada por crime de responsablidade.
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GABARITO: E
A alternativa apresenta conhecimento de 2 artigos da LDB, um que diz da obrigatoriedade de se matricular a criança e outro que diz da obrigatoriedade de oferta do ensino:
Janete tem o dever de matricular Beatriz na escola (OBRIGATORIEDADE DO RESPONSÁVEL DE REALIZAR A MATRÍCULA) e, caso não consiga a vaga (OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DA VAGA), poderá recorrer ao Ministério Público.
Os artigos são os seguintes:
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.