“A educação constitui direito da pessoa com deficiência,
assegurados sistema educacional inclusivo em todos os
níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma
a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus
talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais,
segundo suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade
escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à
pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de
violência, negligência e discriminação."
(Art. 27, Lei 13.146/15)
Nesse sentido, incumbe ao poder público assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
os seguintes quesitos, entre outros, EXCETO UM, que está
ERRADO.
Assinale-o.