Questão com gabarito errado.
Art. 20. Constituem direitos dos fonoaudiólogos nas relações de trabalho:
I – dispor de condições dignas de trabalho, assim como remuneração justa, de modo a garantir a qualidade do exercício profissional;
II – recusar a exercer a profissão, quando não dispuser de condições dignas e seguras de trabalho;
Gab da banca: e
I)
essa questão deveria ser anulada, pois o item III não consta no código de ética, e sim, na resolução RESOLUÇÃO Nº 305, DE 6 DE MARÇO DE 2004
RESOLUÇÃO Nº 305, DE 6 DE MARÇO DE 2004
Art. 6 - São deveres gerais dos inscritos:
I - observar e cumprir a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82, este Código de Ética, bem como as determinações e normas emanadas dos Conselhos Regionais e Federal de Fonoaudiologia;
II - exercer a atividade de forma plena, utilizando os conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade;
III - recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e salubres;
cuidado!! cuidado!! cuidado!!
Art. 5º Constituem direitos gerais do fonoaudiólogo, nos limites de
sua competência e atribuições:
X – recusar-se a exercer a profissão quando as condições de
trabalho não forem dignas e seguras;
Art. 20. Constituem direitos dos fonoaudiólogos nas relações de
trabalho:
II – recusar a exercer a profissão, quando não dispuser de condições dignas e seguras de trabalho