SóProvas


ID
1773127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.

As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas

    O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daquelesque se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio” (PET nº 1.249/DF-AgR, Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 9/4/99).

    bons estudos

  • PRA ESSA PROVA TERIA QUE TER UM BOM CONHECIMENTO DE JURISPRUDENCIA E SUMULA, SENAO ESTARIA FERRADO

  • GAB. E

    AÇÃO PENAL PRIVADA -  por isso apenas seus legitimados ordinários, em regra, "os que sofreram o dano", estão aptos a impetrar a lide.

    OBS. ALGUMAS provas a CESPE taca jurisprudência não importando se é nível médio.

  • Errado


    Nesta questao vale transcrever as palavras do Min. Moreira Alves: “associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, XXI, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas” (Pet 1673, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, julgado em 16/03/1999).


    Fonte: https://www.facebook.com/ProfessorJuniorVieira/posts/1240860449262359

  • ERRADO


    Para quem não é da área do direito ( como eu ) e não fazia ideia do que é interpelação ... segue o conceito. 


    Ato pelo qual uma pessoa, com o fim de conservar ou resguardar direitos, exige que outra, no tempo, lugar e modo convencionados, ou que forem fixados, satisfaça certa obrigação contratual, com ou sem termo, de dar ou de fazer coisa determinada, sob pena de, na falta, ficar desde logo constituída em mora.



    Fonte : http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292486/interpelacao
  •  

    Precedente do Plenário da Corte AGRPET 1.249.

    NÃO tem legitimidade ativa para requerê-lo ENTIDADE DE CLASSE que age em defesa da honra de todos ou de alguns ou de um dos seus associados, porquanto a legitimidade ativa para esse pedido pertence, individualmente, a cada associado, por se tratar de ato personalíssimo do que se sente ofendido. 

    Refere-se a interpelação requerida pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros contra o Senador Antônio Carlos Magalhães.

    Associação dos Magistrados Brasileiros é uma ENTIDADE DE CLASSE.

    A questão fala ..."As ASSOCIAÇÕES possuem legitimidade (...)"

    Existe muita diferença entre ASSOCIAÇÃO e ENTIDADE DE CLASSE, acredito que esse seja um dos erros da questão.


  • Cassiano Messias, você não está errado quanto ao conceito de interpelação, mas está equivocado em relação ao ramo do direito, a interpelação mencionada por você é a prevista no Código Civil (como exemplo o art. 397, par. único), quando, na verdade, a questão refere-se a interpelação prevista no Código Penal, a qual equivale ao pedido de explicações em juízo, previsto no art. 144, CP. Alguns comentários:

    Pedido de explicações (144, CP).

    Art. 144 - Se de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    Características: Possui natureza de medida liminar ao ingresso da ação por crime contra a honra que visa um esclarecimento sobre as reais expressões do suposto ofensor; Não é obrigatório, mas a sua utilização é recomendável quando se estiver diante de mensagens ambíguas; Possui natureza jurídica de interpelação, processando-se pelo art. 867 e seguintes do CPC/73. Após ajuizado o pedido, o suposto ofensor será notificado a comparecer em juízo para prestar esclarecimento, tanto nessa situação quando na de ausência do suposto ofensor, serão consignadas as informações e entregues ao ofendido, que poderá intentar queixa-crime ou deixar decorrer o prazo decadencial; Apesar do contido no art. 144, o juiz não poderá se manifestar sobre as declarações prestadas, se satisfatórias ou não; Indeferimento do pedido – art. 593, II, apelação contra decisão interlocutória mista terminativa contra a qual não cabe RESE.


  • TJDFT veio pra arregaçar! #medo

  • Art. 5º
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Deus meu, concedei-me mais espaço no HD

  • O pior é que você tem que sair lendo todas as jurisprudências, não só as atuais, mas também as passadas, porque esse julgado é de 1999!!!! Estamos realmente à mercê dessas bancas.

  • errado - ação penal não 

    entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo
  • Nível Médio - Noções? Esqueçam!

    Aqui para os leigos na área jurídica cabe analisar os termos para ir se familiarizando.

    Interpelação judicial - pedido de explicação em juízo, cabível sempre que alguém se julgar ofendido por referências, alusões ou frases que podem caracterizar, em tese, calúnia, difamação ou injúria, mas que contém, pela dubiedade ou ambiguidade das palavras proferidas, incerteza sobre a ocorrência do crime. Direito assegurado no art. 144 do CP.

    A pessoa que se julga ofendida pelas alusões – chamada Requerente ou Interpelante - é a quem tem legitimidade para requerer o pedido de explicação em juízo por tratar-se de direito personalíssimo, não se admitindo substituição processual.


    http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2011/05/interpelacao-judicial.html


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • será que INSS vem desse jeito?

  • Se vier assim no inss é uma que vai ficar em branco

  • Prova da OAB kkk

  • Rapaz, essa prova é para nível médio?

  • kkkkk que prova é essa meu irmão?????

  • É importante observar que mesmo a prova sendo de nível médio, é para o TJ. E quem presta concurso pro TJ precisa entender de Penal. Aí já é meio caminho andado pra essa questão.


    Mesma coisa quem está na labuta para o INSS, é importante saber jurisprudência do STF sobre as matérias previdenciárias e de Trabalho, já que poderão ser alvo de questões nesse nível inclusive.

  • Isso é nível médio? Misericórdia! 

  • Cruz credo... 

  • Não é possível defender em nome próprio, direito de terceiros, concernentes a crimes de ação penal privada. Trata-se de fato envolvendo foro íntimo, ou seja, pertence ao próprio ofendido a decisão de ajuizar o fato. Em outras palavras, a honra, é um bem jurídico tutelável, se, e somente se,  o ofendido desejar levar o caso ao judiciário, não cabendo, portanto, um terceiro agir em seu nome. O feito ficará prejudicado pela ausência de legitimidade processual. Pressuposto processual de existência ou objetivo.   

  • nível médio jamais. aí tem que ter nível superior


  • A prova será isso aí, só pra eliminar mesmo.

  • As associações tem legitimidade para representar judicialmente, segundo autorização expressa do associado, e substituição processual, onde defende em nome próprio direito, portanto não necessita de autorização para representar. Mas não há o que se falar em representatividade por associação quanto à honra, caráter pessoal e particular. Nesse caso, cabe ao próprio associado entrar com ação privada por danos materiais, morais e de imagem (sim, podem ser cumulativos) contra o ofensor. 

  • Quer passar em prova do Cespe? Pega aula (e paga caro) para aquele professor que conhece os examinadores... tsc tsc. (nível médio aqui tá de brincadeira, kkkkkk)

  • interpelação judicial de que se um dia vamo tudo morrer meu irmão

  • E M E N T A: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO. O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO CONSTITUI MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. - O pedido de explicações, enquanto medida processual de caráter preparatório, constitui típica providência de ordem cautelar, destinado a aparelhar o ajuizamento de ação penal condenatória, nos casos de delitos contra a honra, inclusive quando cometidos pela imprensa. O interessado, ao formular a interpelação judicial, postula a obtenção de tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro da ação penal condenatória. COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES. - A competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, para processar pedido de explicações em juízo, deduzido com fundamento na Lei de Imprensa (art. 25) ou com apoio no Código Penal (art. 144), somente se concretizará quando o interpelado dispuser, ratione muneris, da prerrogativa de foro, perante a Suprema Corte, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b e c). LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. - Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por terceiros. Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas, alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes classistas, é a estes - e não à entidade de classe que os representa - que assiste o direito de utilizar o instrumento formal da interpelação judicial. O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles (os Juízes classistas, no caso) que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio.

    (Pet 1249 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/1997, DJ 09-04-1999 PP-00026 EMENT VOL-01945-01 PP-00041)

  • VALEU RENATO;VALEU ÍTALO.

  • Pelo seu comentário, Jose gon, o proprietário da vaga sem duvida não é você

  • Eu sinceramente não sei o que é pior, ver o CESPE cobrando indiscriminadamente Jurisprudência em provas de nível médio, ou gente dizendo que já é dono de vaga sei lá de onde, mas em relação à evolução humana equiparada às provas do CESPE, o homem chegou em sua nova idade: HOMINIS JURISPRUDENCIS

    VÃO GOSTAR DE COBRAR JURISPRUDENCIA ASSIM LA NA CAIXA PREGO!!



    COMPLEMENTANDO:

    Questão bonita....!!  Questão bem feita.....!!! questão formosa....... !!!

  • Não levem tão a sério os comentários descontraídos dos "donos das vagas"!

    Que tenhamos leveza e tranquilidade psicológica!

  • CRFB88

    [...]

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Constitucionalmente a questão, ao meu ver, está correta, até porque diz "à luz das disposições da CF.", logo o examinador não quer saber se está de acordo com a Jurisprudência, mas depois decidiu cobrar a resposta de acordo com a Jurisprudência. 

    CESPE e suas confusões!!!
  • Se cair Jurisprudência no INSS, meio mundo estará f...!!!!!

  • Cespe sendo Cespe

  • As vezes penso que:  so sei que nada sei....

  • Este tipo de questão vai cair no INSS. Preparem-se! #tocandoterror. kkk

  • Para os que se julgam donos da vaga aqui vai um alerta. Na hora da prova não vai ter google e nem Ctrl C + Ctrl V. Então esqueça, pois, estudar FCC decoreba é um coisa, cespe... Sabe de nada inocente!

  • Outro detalhe que esqueci de comentar. Os estudantes do DF são os mais bem preparados do brasil sem querer desmerecer ninguém. As provas em brasília o nível é outro,por conseguinte, a concorrência é absurda e a preparação elevada.

  • É questão de pura interpretação. Interpelação Judicial é pedir explicações judiciais ou extrajudiciais, certo? Tipo, uma notificação! As associações não podem fazer isso, principalmente no âmbito penal, pois essa interpelação é personalíssima(somente o titular poderá fazer).  Não sei se deu para ajudar...

  • O negócio é estudar, galera! não adianta ficar com medo da prova, é cair pra dentro do conteúdo programático e pronto. O jogo só termina quando acaba, ninguém tem vaga cativa, nem pode achar que não tem chance! Vamos ESTUDAR e pronto! Se não der nessa, vamos manter o foco e escolher outro alvo! bons estudos a todxs!

  • Leandro Maicá, de acordo com o dicionário, uma associação é: Entidade que congrega pessoas que têm interesses comuns: associação profissional, esportiva.
    Isso significa que uma entidade de classe também é um tipo de associação.
  • Confesso que chutei essa questão e acertei, li e fiz uma interpretação própria de que as associações não possuem essa tal legitimidade, porém não sabia desse embasamento diante da Súmula. Ás vezes bate uma insegurança de como a Cespe irá aplicar essa prova do INSS, mas eu preciso e quero acreditar que não irá cair. A Cespe e o INSS querem homologar o mais rápido possível esse concurso, se cair súmula e jurisprudência o número de recursos será enorme, então, seja o que Deus quiser, por via das dúvidas, ESTUDE, passe pelo menos o olho por cima das súmulas/jurisprudencia, nunca se sabe né?!

  • Confesso que também chutei, mas achei meio estranho a questão falar de Ação Penal quando se trata de Direitos dos membros dos associados. Como fora relatado acima, em alguns comentários, é ter foco em jurispudência e nas sumulas novinhas.

  • os crimes contra a honra são de ação privada, logo, questão errada.

  • sabe porque caiu jurisprudencia, porque a prova foi de tribunal não to falando que não vai cair no inss mas........cespe vai organizar um dos maiores concursos ,com muita crise.

  • Um monte de comentários inúteis, nada haver com a questão.

  • Pelo menos 10 de jurisprudência vai cair no INSS. Quem diz que não vai cair está querendo prejudicar a concorrência ou não conhece a banca! Fundação Copia e cola cobra...Quem dirá a temida e soberana CESPE.

  • Vejo um desespero grande pelos colegas que estão estudando para o INSS a respeito de seus erros desta questão. Devemos sim levar em consideração o precedente da cobrança desta jurisprudência para os próximos certames da CESPE e que bom que estamos podendo ter a chance de errar em um exercício pois caso venha a ser cobrada tal matéria já teremos a vacina da precedência. Acredito que os colegas devam considerar também o fato do conteúdo cobrado na prova do TJ-DFT possui Direito Penal e Processual Penal.

  • A legitimidade das associações não alcança a esfera penal. Nesta questao vale transcrever as palavras do Min. Moreira Alves: “associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, XXI, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas” (Pet 1673, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, julgado em 16/03/1999).

  • Outra observação importante --> as associações podem representar o associado nas esferas civil e administrativa, judicial e extrajudicial, MAS NÃO PODEM REPRESENTAR O ASSOCIADO EM DIREITO PENAL. 

  • Acertei essa questão porque não vi " quando expressamente autorizadas ", art 5° XXI.

  • As associações têm legitimidade para representar seus filiados Judicial e Extrajudicialmente.

  • Anuência ou autorização dos associados.

  • "quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

  • Comentário da colega Natalie Silva

    As associações tem legitimidade para representar judicialmente, segundo autorização expressa do associado, e substituição processual, onde defende em nome próprio direito, portanto não necessita de autorização para representar. Mas não há o que se falar em representatividade por associação quanto à honra, caráter pessoal e particular. Nesse caso, cabe ao próprio associado entrar com ação privada por danos materiais, morais e de imagem (sim, podem ser cumulativos) contra o ofensor. 

  • galera, pelo amor de Deus, vamos parar com os comentários inuteis. 

    comentem apenas a questão. Aqui não é Facebook pra ficar postando o q  bem entender.

  • Sei que está errado por causa do posicionamento do STF, mas eu acabei acertando por que as associações só podem representar seus filiados QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, como está dito na CF.

  • Como a questão falou em "legitimidade", entendi que refere-se a legitimidade ativa que destina-se ao "dono do direito". Cabem ás associações o papel de Representante legal ( direito alheio em nome alheio - com expressa autorização coletiva decidida em assembleia) ou Substituto legal ( direito alheio em nome próprio - nesse caso, as associações precisam comprovar 1 ano de existência. Dispensado a autorização do(s) representado(s). A ação será movida através de um Mandato de Segurança Coletivo).

    ( Professor Roberto Troncoso- Ponto dos Concursos).

  • Esta questão do não difere em nada de uma assertiva de concurso para carreiras jurídicas. Falta razoabilidade por parte da banca. É melhor estudar para concursos da magistratura, defensoria, MP que paga 10x mais do que estudar pra isso.  

  • ????? preciso estudar ?????

  • XXI - as entidades associativas, quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • As ASSOCIAÇÔES só podem representar seus FILIADOS judicial ou extrajudicialmemte quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS. 

  • A questão tá incompleta mas não tá errada. Estaria errada caso a proposição viesse acompanhada do termo ''independentemente de autorização.''

    quer me fuder me beija, cespe.

  • Só poderão se autorizadas por seus associados
  • Pessoal, a banca realmente abusou na questão, por ser nível médio.

    Mas acredito eu que, por ser direito personalíssimo a afronta a honra, não há que se falar em representação por entidade de classe.

    Fica mais difícil ainda por estar em sede penal.

  • Crimes contra a honra é de ação privada !!

  • Nem percam tempo! vão até o primeiro comentário.

  • Errado

    A garantia de substituição processual conferida às associações não as legitima para defender coletivamente, nessa espécie, o direito à honra de seus associados, em face da característica de direito personalíssimo daquele atributo.  ( FUNIVERSA)

    "Para que as associações tenham legitimidade em ações coletivas na defesa de interesses de seus associados, exige-se que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados. Com efeito, os direito personalíssimo (direito a um nome, a uma nacionalidade, à privacidade, à livre manifestação de pensamento, entre outros) estão divorciados dos direitos inerentes à atividade exercida.Quando falamos em substituição processual em relação à associação representar seus associados, será relativa a assuntos ligados a direitos dos associados diretamente à associação, e não qualquer assunto relacionado a vida pessoal daqueles. Qualquer em que houvesse um dano à honra do associado, e esse não tivesse o interesse de tornar isso público, a associação não haveria assim o direito de imiscuir- se na vida do associado e representá- lo judicialmente, para não tornar público aquilo que o cidadão não desejava." (Wellington Camargo Fiusa)


  • Nossa eu quero passar logo no concurso, pq parece que os anos passam o Cespe aumenta o nível, nem parece médio. Deusolivre

  • Olha, partindo de OUTRAS QUESTÕES DO CESPE. Eu resolvi essa questão baseado no fato de que não estava escrito '' mediante autorização'' . Mas foi bom aprender o que é uma interpelação.

  • Questão feita pra ser deixada em branco...

    A dificuldade é para todos... Vamo bora galeraaaaa :)

  • Pessoal, vamos nos ater a cometários tentando explicar a questão. Se todos forem desabafar nesse local, como se fosse mural de facebook, vai inviabilizar esse espaço.

  • O STF pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • Associaçao precisa ser Expressamente autorizada para ter legimitidade, Judicial e Extrajudicialmente.


  • Ilegitimidade ativa da entidade de classe para promover interpelação judicial em defesa da honra dos seus associados. ato personalíssimo daquele que se sente ofendido. legitimação ativa que pertence, individualmente, a cada associado

  • Ela deve ser expressamente autorizada.

  • DEDUZIR......?

    FALA SÉRIO...!

  • Associaçao precisa ser Expressamente autorizada para ter legimitidade, Judicial e Extrajudicialmente.

  • É aquele tipo de questão que, por estar incompleta, resta a dúvida se está certa ou errada já que a cespe costuma considerar a incompleta, por vezes certa, por vezes errada.

     

    Art. 5º da CF:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • A ausência das palavras expressamente autorizados pelos associados torna está questão incorreta.

  • Errada.

    Era melhor por logo na descrição do cargo "técnico": necessário diploma em curso de direito. ¬¬'

     

  • Honra é direito personalíssimo, logo, não há que se falar em legitimidade de assossiações para "deduzir interpelação judicial". A questão não fala da

    AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.

  • as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
    legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Mesmo se questão falasse em sindicato estaria errada ?

     

  • INDICAR PARA COMENTÁRIO

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • PESSOAL, alguém pode esclarecer se cai JURISPRUDÊNCIA no concurso do INSS, nível médio? Segundo prof. Hugo Goes na disciplina de Direito Previdenciário, NÃO CAI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Obrigada Ítalo Rodrigues, muito esclarecedor. 

     

  • olá minha querida Ana Luiza! No que se refere a jurisprudência, é competência de cargos mais intimos com termos juridicos a nivel superior de Provas de procurador, defensor público, juiz entre outros. O que significa dizer que jurisprudência não deverá cair em provas de cargo técnico como o de técnico do inss, porém não é proibido, já que nas ultimas provas do cespe, como a prova de técnico judiciário TJDFT, ela abordou jurisprudência em algumas displinas como direito constitucional, foram 9 questões de jurisprudência, ou seja, não é pra cair, já que a prova é de nivel médio, mas é CESPE. MUITA ATENÇÃO E MUITO ESTUDO, SEU SONHO ESTÁ MAIS PERTO DO QUE VOCÊ IMAGINA. #Força,Foco, Fé!

  • Obrigada Denilson!!

    Não estou incluindo Jurisprudência na minha rotina de estudos, como o prof. Leon Goes mesmo disse, caberá recurso caso caia alguma questão deste nível! Sendo que no Edital para nível TÉCNICO, não consta o 'Entendimento dos Tribunais', logo NÃO deverá ser cobrado, mas é como você disse CESPE é CESPE! 

     

  • Bom minha amiga Luiza o correto é Estudar agora se cai ou não cair não sei só sei que temos q está preparado para qualquer que seja a questão. Bons Estudos!!!

  • A questão está errada.

    Elas possuem sim legitimidade para deduzir interpelação judicial, agora tem que ser expressamente autorizada.

    CF/88 art.5°, XXI

  • Não pode em direito PENAL.

  • Pessoal, acho que alguns de vocês estão se perdendo!!!

    O erro é que a hora é um atributo perssonalíssimo e não admite representação. Não tem nada haver o fato delas serem expressamente autorizadas ou não!!!

  • Interpelação Judicial= esclarecimento de algum fato (Processo CIVIL)

     

    Exemplo: em um discurso alguém não deixou claro se emitiu uma opinião ou fez uma acusação, cabe Interpelação Judicial pela pessoa ofendida, ou seja é um direito personalíssimo, NÃO pode ser feita por terceiros, logo, questão ERRADA.

     

     

     

     

     

  • Essa peste tem que ta autorizada  sempre sempre sempre, a cespe cobra esse autorizada de tuda forma que se possa imaginar.

  • As  associacoes so podem representar os seus associados quando o direito atacado corresponder com os fins sociais da mesma., nao se constituindo procuradoras universais de seus associados.  Desse modo,as mesmas nao possuem legitimidade  para promover interpelacao judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalissimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmacoes tidas por ofensivas.

  • COM AUTORIZAÇÃO

    CR/88 -- XXI -- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ((autorizadas por seus integrantes.))

     

     

    agora não confundir com:

    SEM AUTORIZAÇÃO

    CR/88 -- LXX-- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ((pode proteger somente os filiados))

     

  • ERRADO

    APENAS PARA FINS RELACIONADOS A ELAS.

    NÃO CABE EM DEFESA DA HONRA DE SEUS ASSOCIADOS,POR SE TRATAR DE UM DIREITO PERSONALÍSSIMO.

  • Oi. E aí me conta como é está há 3 anos estudando direto pra concurso e nada.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )


    As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.

    RESPOSTA: CORRETO

  • Art. 5ª XXI - faltou "quando expressamente autorizadas"

  • Preciso estudar com os professores, que conhecem os examinadores.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Curso do PROF. NELSON FRANÇA. sensacional... Edu Silva.  

  • Concordo com Renata, faltou o expressamente autorizada pela lei.

  • Quem não é formado em Direito e pensa que para ser Técnico vai ter de aprender apenas Noções Básicas de Direito quebra feio a cara... :´(

  • E tem gente que se acha muito preparado por ser estudante de Direito.

     

  • Características do DT° de associação :

    -garantida a liberdade de associação,vedada à intervenção do estado em seu funcionamento

    -a lei não pode estabelecer requisitos para a criação de uma associação

    -uma associação quando legalmente autorizada tem legitimidade para representar os associados judicial e extrajudicialmente ;

    DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

    ''SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO''

    SUSPENÇÃO DE ATIVIDADE DE UMA ASSOCIAÇÃO

    ''SENTENÇA JUDICIAL DE 1° GRAU''

    TOMA !

  • Q561102

    Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

    As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.(CERTA)

  • Errada! QUANDO LEGALMENTE AUTORIZADA!

  • POSSUEM LEGITIMIDADE QUANDO AUTORIZADA

  •  

    Complementando.

    AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS/ASSOCIAÇÕES  DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS FILIADOS PARA OS REPRESENTAREM PROCESSUALMENTE (NÃO CONFUNDIR COM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL). Sendo dispensada, segundo o STF, a procuração individual de cada um dos filiados, considerando-se suficiente para a regularidade da representação processual a AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ASSEMBLEIA-GERAL DA ENTIDADE e a PREVISÃO ESTATUTÁRIA da representatividade processual.

    JÁ OS SINDICATOS NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS, POIS OS SINDICATOS SÃO SUBSTITUTOS PROCESSUAIS E TÊM ESSA PERMISSÃO DEFERIDA PELA CF/88.

    *SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O TITULAR DA AÇÃO ATUA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGAL, AGINDO EM NOME PRÓPRIO, NA DEFESA DE DIREITO ALHEIO. 

    *REPRESENTAÇÃ0: ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE EM NOME DO REPRESENTADO

     

     

     

  • REPRESENTAÇÃO: AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ASSEMBLEIA GERAL E PREVISAO ESTATUTÁRIA

    SUBSTITUIÇÃO: NAO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, (ESTA AUTORIZAÇÃO JA É DADA PELA CF)

  • Uma dúvida! Esse assunto está em que artigo mesmo?

     

     

     

  • "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece legitimidade ativa de entidade de classe para a propositura de interpelação judicial em virtude de suposto crime contra a honra de seus associados,"

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25018872/acao-originaria-ao-1761-df-stf

  • O nível das provas para técnico administrativo de tribunais está muito desproporcional, sobretudo as do Cespe.

  • Pessoal , por gentileza indiquem essa questão para comentário.

  • ERRADO!!

     

    Em regra, somente pode-se entrar no judiciário para proteger direito próprio (em nome próprio). Assim, somente o “dono” do direito pode entrar com uma ação no Poder Judiciário, ou seja, somente o “dono” do direito possui a legitimidade ativa.

  • Pessoal, tudo bem com vcs?

    Bom, eu acertei a questão. Logo que li o enunciado, lembrei do Art.5, inc. XXI da CF, que diz:

     

    "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Acho que esse inciso já resolve boa parte das nossas dúvidas. Espero ter ajudado! Abs.

     

  • Desde de que Expressmante autorizadas, possuem legitmidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

     

     

     

    DESDE QUE, DESDE QUE AUTORIZADAS..... Muito iniciante caiu nessa casca de banana, questão bacana

     

  • Em que pese haver a necessidade de autorização, é necessário ressaltar que, em Mandado de Segurança Coletivo a mesma é dispensada. 

     

    "Súmula 629 STF:  A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    Nesse sentido:

    “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO”. Pet 1249 DF; Relator Min. CELSO DE MELLO; Julgamento:20/03/1997 (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.


  • Entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.(STF)

  • Atenção ao que o enunciado pede: resolver à luz da CF.

     

    Tem gente aí, inclusive o professor, comentando sobre jurisprudência, o que, nesse caso, não tem nada a ver.

     

    CF, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • O erro da questão está no fato de que essa ação PENAL é personalissima "honra..." não pode a associação usurpar a titularidade do cidadão em ação PENAL...

  • Jurisprudência STJ: As associações dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de mandado de segurança coletivo (Recurso Extraordinário 573.232 - REsp nº 1325278 / DF).

  • amém irmãos!!

     

  • honrra e imagem = direito personalíssimo.

    não haverá intuitu personae, ou seja, associação nao representa nesses casos.

     

  • Boa demais

  • comentário da Geovana Santana:

    Atenção ao que o enunciado pede: resolver à luz da CF.

    Tem gente aí, inclusive o professor, comentando sobre jurisprudência, o que, nesse caso, não tem nada a ver.

    CF, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Difícil mesmo é compreender a cespe , muitas vezes eles colocam questões incompletas como certas e em outras situações as denominam como errada. 

    As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.SIM , desde que sejam autorizadas .....

  • Eiiiiiiiiiita

  • Questão arbitrária, as vezes é certo, as vezes não, quem vai saber
  • com o cespe tem que adivinhar, em algumas circunstâncias.

  • Pode haver 2 motivos para essa questão estar errada:
    1: As associações possuem legitimidade, desde que autorizadas por seus associados, para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.
    R: faltou a parte q diz: desde que autorizados por seus associados.

    2: O STF pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingida pelas afirmações tidas por ofensivas.

    Porém no enunciado da questão diz para resolvê-la "à luz das disposições da CF", então acho q o primeiro motivo se encaixa melhor visto q o segundo motivo toma como base a jurisprudência.

  • CF: DESQUE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS

     

    STF: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS

     

    Gab: ERRADO

  • Outra questão similar(para fixar a jurisprudência): VUNESP/2017 Q770761

     

    bons estudos

  • QUESTÃO: As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.
    GABARITO: ERRADA
    COMENTÁRIO:

    Nesta questao vale transcrever as palavras do Min. Moreira Alves: “associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, XXI, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas” (Pet 1673, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, julgado em 16/03/1999

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas. PROF.

  • Só para desabafar: não há o menor cabimento, um cargo de nível técnico, exigido apenas o ensino médio completo, cobrar um grau tão elevado de conhecimento de lei. No caso em tela, de jurisprudência e doutrinas. 

     

    É uma completa desvirtuação do cargo, que será obviamente preenchido por advogados e demais concurseiros que estão em outro patamar de conhecimento. Depois de 2 anos no cargo, pedem exoneração para exercer um cargo mais alto, criando uma alta rotatividade no setor. 

    Complicado heim?! 

  • Quantas vezes tenho que resolver essa questão pra fixar na memória??

     

    Em 13/08/2017, às 13:47:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/05/2017, às 21:59:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/04/2016, às 17:09:11, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 13/04/2016, às 22:00:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/03/2016, às 19:54:10, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/02/2016, às 11:41:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/02/2016, às 23:37:57, você respondeu a opção C.

  •  

    STJ: NÃO

    Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    STF: SIM

    Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

    STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

     

  • Associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, inciso 21, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofendido

  • CP, art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

     

    Assim, entende corretamente o STF que não pode a associação interpelar judicialmente em defesa da honra dos seus associadas por serem os crimes contra a honra de ação penal privada, ou seja, inicia-se mediante queixa do ofendido, necessariamente. Assim, se há imobilidade do MP e do Delegado, imagine de uma associação, rs...

  • Simone Major.. Rsrsrs, Passei na questão várias vezes,porém, errei ! Kkkkkkkkk

  • "Deduzir" matou a questão

  • 2125k de likes, Renato mitando!!!

  • Essa prova foi de fuder! Quem passou tá de parabéns.

  • vá deduzir na cadeia, mas aqui não no meu plantão! kk

  • Luz Céu, a título de correção ....  a questão em tela não diz respeito  à ação PENAL  PERSONALÍSSIMA, pois para essa modalidade de AÇÃO penal só existe uma, que é a do Art. 236. do cpp.   qual seja contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena — detenção, de seis meses a dois anos.

  • as associações ----(CF/88) possuem legitimidades --- p/ representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
                         ---- (STF) não possuem legitimidade -- p/ promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas. PROF.

  • Errado!

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • Honra é direito personalíssimo.

  • As associações NÃO possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

  • WTF?????

    Questao nivel auditor caindo pra técnico.

    Ti lasca cespe!

  • Ação penal em defesa da honra é ação penal privada propriamente dita, ou seja, só o ofendido ou CADI.

  • Temos a Ação penal:

     

    •Publica = denuncia cabe ao MP > em caso de inércia injustificada do MP dentro do prazo de 5 dias (réu preso)  ou 15 dias (réu solto) pode haver uma ação penal privada subsidiária da pública

     

    Privada = QUEIXA DO OFENDIDO! 

     

    Apesar das associações poderem representar seus filiados judial/extrajudicialmente  (quando autorizadas) , nos casos de ação penal privada o processo pode ser iniciado somente por iniciativa do PARTICULAR, que apresenta a queixa-crime, como ocorre, por exemplo, com crimes de calúnia, injúria e difamação.

     

    Portanto, na ação penal pública a iniciativa é do MP, já na ação penal privada a iniciativa é do particular.

     

    gab:Errado

  • Comentário do Professor:

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

     

    Nesse sentido:

     

    “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO”. Pet 1249 DF; Relator Min. CELSO DE MELLO; Julgamento:20/03/1997 (Destaque do professor).

     

    A assertiva está errada.

  • Fixando:

    STF:

    Entidades de classe nao tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, trata-se de direito personalíssimo do ofendido.

  • acredito que esteja errado porque honra é algo íntimo e subjetivo... portanto, personalíssimo... associações não podem intervir no que seria ofensa à honra de algum associado... pensei dessa forma e acertei a questão... se eu tiver errado... por gentileza, alguém me corrija... agradeço

  • ERRADO

    Neste sentido:

    “SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PETIÇÃO 4.005-8 - A interpelação processa-se perante o órgão judiciário que seria competente, em tese, para julgar a ação penal principal em face do suposto ofensor (cf., nesse particular, ressalto o julgamento da Questão de Ordem na Petição nº 851/SE, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno,unânime, DJ 16.9.1994).Tendo em vista que o interpelado é Senador da República, o processamento desta interpelação compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I,“b”, da Constituição Federal. Quanto à legitimidade ativa para o pedido, cabe registrar o seguinte pronunciamento unânime do Plenário desta Corte no Agravo Regimental na PET nº 1.249/DF, Rel.Min. Celso de Mello, DJ 9.4.1999:“LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por terceiros.Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas, alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes classistas, é a estes - e não à entidade de classe que os representa - que assiste o direito de utilizar o instrumento formal da interpelação judicial. O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles (...) que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio” - (AgRg na PET nº 1.249/DF, Rel.Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, J9.4.1999 - RTJ 170/60/61).Não desconheço o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, apesar do teor literal da parte final do art. 144 do Código Penal, no procedimento preparatório da interpelação para explicações de ofensas equívocas, não caberia ao juiz decidir sobre a significação penal da eventual recusa de prestá-las ou sobre serem elas satisfatórias.Tal assertiva não elide, contudo, o poder-dever de decidir, antes de ordenar a interpelação requerida,quanto à sua admissibilidade processual, que implica pronunciamento sobre os pressupostos do pedido da medida cautelar preparatória ou a respeito da viabilidade da prenunciada ação penal, a cuja eventual propositura vise o pedido de explicações (cf., nesse ponto, a decisão monocrática de minha lavra, na PET nº 3.556/DF, DJ18.11.2005).A interpelação judicial destina-se exclusivamente ao esclarecimento de situações alegadamente dúbias ou equívocas. Ou seja, não é cabível quando ausente a demonstração de circunstância ensejadora de ambigüidade no discurso supostamente contumelioso, à obtenção de provas penais pertinentes a definição da autoria do fato delituoso.

  •  Misericordia ! Vou ter que fazer faculdade para fazer prova de nível superior , pois o médio esta ficando bem mais difícil do que o superior . 

  • Segundo o STF, entidades de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, trata-se de direito personalíssimo do ofendido.

  • A questão está classificada como "Direito Penal", alguém poderia dizer, no privado, que conteúdo é esse do Direito Penal?

  • Acho que nem precisa de tanto juridiquês, basta lembrar que, para representar associado, precisa-se de autorização expressa, do contrário, viola a CF/88 e, por conseguinte, torna-se inconstitucional, ou seja, ilegítimo.

    Artigo 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Essa redação me ferrou, o cespe quando quer ser o capeta, é!

  • Gabarito ERRADO

    O

    Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade

    de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial

    em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo

    de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por

    ofensivas

    O

    reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação

    judicial exige a concreta identificação daquelesque se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que

    é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade

    ou de sentido dúbio” (PET nº 1.249/DF-AgR, Pleno, Relator o Ministro

    Celso de Mello, DJ de 9/4/99).

    bons estudos

    ótima explicação do colega!

  • GAB : ERRADO

    As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

    AS associações podem representar seus associados :

    1 esferas civil

    2 administrativa

    3 judicial e extrajudicial

    MAS NÃO EM DIREITO PENAL

  • ESTATÍSITICAS DA QUESTÃO.MAIOR NUMERO DE ERROS DO QUE ACERTOS...

  • Artigo 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadastêm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade

    de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial

    em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo

    de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por

    ofensivas

    O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação

    judicial exige a concreta identificação daquelesque se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que

    é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade

    ou de sentido dúbio” (PET nº 1.249/DF-AgR, Pleno, Relator o Ministro

    Celso de Mello, DJ de 9/4/99).

  • STF entende que as associações não possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

    Interpelação judicial é um pedido de explicações em juízo solicitada por aquele que se achar ofendido.

    A legitimidade para promover esse tipo de procedimento é apenas daquele que se sente ofendido.

  • Pessoal vem com esses textoes que querem dizer somente uma linha.

    Objetividade = mais tempo estudo.

  • Essa é uma daquelas questões que não sabia responder. Adquirindo conhecimento sempre! Avante!
  • Nossa, é jurisprudência de 1999... Como vocês estudam mais de 20 anos de jurisprudência?! Vou ler informativo o dia inteiro kkkk

  • Em 21/01/20 às 09:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/12/19 às 21:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/12/19 às 22:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/11/19 às 19:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    Marcando para não esquecer mais dela.

  • esse é um direito personalíssimo do ofendido.

    gab: ERRADO

  • STF entende que as associações não possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

    Interpelação judicial é um pedido de explicações em juízo solicitada por aquele que se achar ofendido.

    A legitimidade para promover esse tipo de procedimento é apenas daquele que se sente ofendido.

    Gostei

    (62)

    Reportar abuso

    GRACI AMEI SEU COMENTARIO.

  • Errei!

    Somente judicial e extrajudicialmente. Penalmente não. E é exclusivo do Ofendido.

  • Honra é personalíssima

  • ERRADO

  • ESSA QUESTÃO FOI A DECISIVA PARA A PROVAÇÃO.

  • Direito personalíssimo.

  • Nível médio mandou abraços!

  • Vanessa Santos, melhor comentário!

  • "As associações tem legitimidade para representar judicialmente, segundo autorização expressa do associado, e substituição processual, onde defende em nome próprio direito, portanto não necessita de autorização para representar. Mas não há o que se falar em representatividade por associação quanto à honra, caráter pessoal e particular. Nesse caso, cabe ao próprio associado entrar com ação privada por danos materiais, morais e de imagem (sim, podem ser cumulativos) contra o ofensor."

  • O pedido de Interpelaçao é personalíssimo, ou seja, só pode ser feito pelo ofendido.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento

    de que entidade de classe não tem legitimidade

    para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados,

    por se tratar de um direito personalíssimo

    de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • Com todo meu respeito !

    Os comentarios de Twitter , Facebook , instagram etc tá com C##### doendo volte p rede social. Aqui é comentarios voltado para QUESTÃO ..... SEUS PUTOS !

    QC TINHA QUE DA UM CHAMADO NESSES PESSOAS !

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    Nesse sentido:

    “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO”. Pet 1249 DF; Relator Min. CELSO DE MELLO; Julgamento:20/03/1997 (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    A assertiva está errada.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação

    judicial exige a concreta identificação daqueles que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que

    é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade

    ou de sentido dúbio” (PET nº 1.249/DF-AgR, Pleno, Relator o Ministro

    Celso de Mello, DJ de 9/4/99).

    Bons estudos!

  • Resumindo: Se tratando de defesa de honra a associação não compra a briga o associado se vira sozinho.

  • Gabarito ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    "O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio" Ministro Celso de Mello

  • Li a questão e a dúvida que me veio foi a seguinte: Será que eu fui mesmo alfabetizado? entendi nada!

  • Por que muitos aqui nos comentários dessa questão comentam a decisão do STF sobre as "...entidades de classe não têm legitimidade para promover interpelação judicial..."? Entidades de classe, associações e sindicatos são mesma coisa???

    Pergunto pois a questão fala das associações.

  • Para responder essa questão é simples.

    Sindicato : Não é necessário a autorização legal para representação judicial.

    Associações: É Necessária a autorização legal dos associados para demandas judiciais.

  • gab.: ERRADO.

    O direito a honra é personalíssimo. Porém, para as associações é necessária a autorização legal dos associados para demandas judiciais.

  • " em defesa da honra " ao meu ver esse é um aspecto puramente SUBJETIVO! oras, o que te afeta não necessariamente me afeta.

  • Não entendi nem o enunciado.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    Nesse sentido:

    “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO”. Pet 1249 DF; Relator Min. CELSO DE MELLO; Julgamento:20/03/1997 (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.

  • ERREI

    Todavia já sei que:

    Associações: É Necessária a autorização legal dos associados para demandas judiciais.

  • Gab.: ERRADO!

    Comentário do professor: "O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas".

  • Honra é algo muito íntimo e subjetivo. É um direito personalíssimo.

  • Sem autorização só o Remédio M.S
  • A questão está errada, mas não pelo fato de as associações não poderem representar seus associados, e sim em razão de que há interpretação do STF no sentido de que, especificamente em relação a honra, elas não poderiam fazer. Não só associações, mas entidades de Classe também. Sim, eu sei que elas precisam de autorização prévia. Entretanto, a questão perguntou apenas se teria legitimidade, não perguntou dos requisitos.

    Comentário do professor: "O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas".

  • BIZU

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem ai

    Para REPRESENTAR, calma lá, preciso autorizar

  • "STF pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas"

  • Nível médio!?

  • se violou a honra então é crime de ação penal privada, logo sindicato não se mete

    gabarito errado

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas".

  • SOCIEDADE REPRESENNTA

    SINDICATO SUBSTITUI

  • nível médio da NASA, só pode...

  • Entendi nada, marquei errado

  • Precisam de autorização para representar, nas esferas judicial e extrajudicial, os seus associados

  • obs:não confundir a porr* da associação com a mizera do sindicato!,desculpem-me foi só um desabafo.

  • Nível Médio - Noções? Esqueçam!

    Aqui para os leigos na área jurídica cabe analisar os termos para ir se familiarizando.

    Interpelação judicial - pedido de explicação em juízo, cabível sempre que alguém se julgar ofendido por referências, alusões ou frases que podem caracterizar, em tese, calúnia, difamação ou injúria, mas que contém, pela dubiedade ou ambiguidade das palavras proferidas, incerteza sobre a ocorrência do crime. Direito assegurado no art. 144 do CP.

    A pessoa que se julga ofendida pelas alusões – chamada Requerente ou Interpelante - é a quem tem legitimidade para requerer o pedido de explicação em juízo por tratar-se de direito personalíssimo, não se admitindo substituição processual.

  • INTERPELAÇÃO JUDICIAL:

    Instrumento judicial pelo qual a pessoa faz petição dirigida ao juiz, para pedir esclarecimentos ( EXPLICAÇÕES ) acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. POSSUI CARÁTER PERSONALÍSSIMO !