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Prazo de 15 dias.
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Errado
CPC: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a
procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a
fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo,
para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se
obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato
no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por
despacho do juiz.
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O prazo é de 15 dias, destaco abaixo as alterações que houveram com a edição do Novo CPC.
VELHO CPC:
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido
a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar
decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados
urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o
instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze),
por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão
havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
NOVO CPC:
Art. 104. O advogado não
será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão,
decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas
no caput, o advogado deverá,
independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias,
prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2o O ato não ratificado
será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado,
respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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O erro da questão foi o prazo, são 15 dias, prorrogável por mais 15.
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ERRADO
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
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Novo
CPC: “[...] Art. 103. A parte será representada em juízo por
advogado regularmente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Parágrafo
único. É lícito à parte postular em causa própria quando
tiver habilitação legal.
Art.
104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem
procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou
prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§
1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá,
independentemente de caução, exibir a procuração no
prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual
período por despacho do juiz.
§
2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz
relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o
advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Art.
105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento
público ou particular assinado pela parte, habilita o
advogado a praticar todos os atos do processo, exceto
receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido,
transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a
ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar
declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de
cláusula específica.
§
1º. A procuração pode ser assinada
digitalmente, na forma da lei.
§
2º. A procuração deverá conter o nome do advogado,
seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e
endereço completo.
§
3º. Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração
também deverá conter o nome dessa, seu número
de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e
endereço completo.
§
4º. Salvo disposição expressa em sentido contrário
constante do próprio instrumento, a procuração
outorgada na fase de conhecimento é eficaz para
todas as fases do processo, inclusive para o
cumprimento de sentença. […].”
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olá bm dia.
assim como demais colegas afirmaram ter respaldo a questao acima nos arts.
Art. 104. do novo cpc.O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
ou no Art. 37. do velho cpc. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
É também encontrado amparo legal no estatuto da advocacia e da oab
art. 5º, § 1º o advogado, afirmando urgência pode atuar sem procuração, obrigando-se apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
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ERRADO - prazo de 15 dias.
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Atentem-se para a mudança sutil no Novo CPC, não basta só copiar e colar!!!
No CPC/75 o art. 37, caput, admite a intervenção do advogado para evitar decadência ou prescrição. O novo CPC, no seu art. 104, caput, inclui, entre decadência e prescrição, a PRECLUSÃO.
Além disso, mais sutil ainda é a referência quanto ao prazo de juntada do mandato. Permanece sendo 15 dias. Mas observem que no cpc/73 o prazo de 15 dias é prorrogável por ATÉ outros 15, enquanto no Noco CPC tal prazo poderá ser prorrogável por IGUAL PERÍODO.
Já estou vendo a festa que as bancas vão fazer com isso, sobretudo a FCC.
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GABARITO ERRADO
PRAZO DE 15 DIAS
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NCPC:
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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O advogado sem procuração : vitar preclusão, decadência ou prescrição, ou ato urgente.
1. independentemente de caução
2. 15 + 15
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é "MANDATO" mesmo?
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Gabarito:"Errado"
Art. 104 do NCPC. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Vimos acima que, nas hipóteses em que o advogado atuar em causa própria, não será necessário constituir mandato. Nesse caso, de acordo com o art. 106, do NCPC, basta ao advogado declarar, na petição inicial ou na contestação, seus dados como advogado (nome, número e endereço e a respectiva sociedade de advogados, se for o caso), devendo manter atualizado o endereço onde deve receber intimações.
Portanto:
Mandato = Procuração
Erros:
1. 15 + 15 e não "10 + 10";
2. postular em juízo sem procuração e não "intentar ação"
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Prazo de 15 dias!
Gab: errado!
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para não confundir, lembre:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
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Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Boa tarde,
A procuração é indispensável para que o processo se desenvolva de forma regular.
Essa regra é excepcionada nas seguintes situações:
PPDU
· Evitar preclusão, prescrição ou decadência;
· Praticar ato considerado urgente
Nesses casos admite-se, excepcionalmente, a atuação do advogado sem procuração. De todo modo, a juntada da procuração (instrumento de mandado) é obrigatória (pode ocorrer posteriormente) e deverá ocorrer no prazo de 15 dias – prorrogáveis por mais 15 dias por despacho do juiz – sob pena de serem desconsiderados os atos praticados.
Bons estudos
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in dubio pro 15 dias
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NCPC - Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1 Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Opa! Afirmativa incorreta.
Caso seja necessário ajuizar ação para evitar o perecimento do direito ou intervir no processo para praticar ato urgente sem o instrumento do mandato, o advogado fica obrigado a exibi-lo no prazo máximo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15!
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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Gabarito ERRADO
CPC/15
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
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Advogado sem procuração? NÃO!
Mas pode haver EXCEÇÃO:
Em caso de URGÊNCIA E PRECLUSÃO
E para evitar DECADENCIA E PRESCRIÇÃO
PRAZO = 15 DIAS PARA EXIBIR PROCURAÇÃO
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So acertei por causa do prazo. 15 DIAAS
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Trocar o prazo é a maior sacanagem...essas questões que envolvem prazos processuais e prazos de decadência e prescrição são a coisa mais linda do mundo pra confundir a cabeça, vamo pra cima!