SóProvas


ID
1773205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativo a partes e procuradores.

O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes.

Alternativas
Comentários
  • BIZU>


    AINDA QUE, SEMPRE, NUNCA, EMBORA --> anulam uma questao simples dessa


    o certo eh:



    O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar desde que o prazo NAO seja comum às partes.



    NOMEAÇAO ESTÁ VINDO!!


  • Art. 40 CPC. O advogado tem direito de:

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste

  • À luz do artigo 40 do CPC, o advogado tem o direito de retirar os autos no prazo legal sim, ainda que o prazo seja comum às partes, dependendo somente do prévio ajuste por petição nos autos. Questão passível de reversão do gabarito.

  • ERRADO 

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. 


  • Novo CPC: “[...] Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1º. Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2º. Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º. Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4º. O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz. […].”


  • Novo CPC (Lei 13.105/15)


    Art. 107.  O advogado tem direito a:


    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;


    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.


    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.


    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.


    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.


    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

  • ART 107 PARAGRAFO 2 DO NCPC

  • Comentário com relação o Novo CPC

     

    Assertiva errada. A justificativa já foi bem trazida pelos colegas, só a título de enriquecimento, ainda que haja prazo comum, podem os advogados das partes realizar carga rápida, pelo prazo de duas a seis horas. O erro não só reside no fato de o prazo ser comum e o advogado querer efetuar carga - mas sim, no direito de retirá-los do cartório pelo "prazo legal", o que inviabilizaria, por óbvio, a manifestação e direito de defesa da outra parte.

  • Estou començado estudar direito processual agora e estou perdito. Para entender preciso visualizar a situação, as vezes com exemplo.O que siginica no mundo real o termo "competir neles falar" ? 

  • Colega jefferson rodrigues, sempre que vc tiver dúvida ou não entender o significado de algumas palavras do meio jurídico, pesquise no Google. É mais rapido e de fácil entendimento.

     

    Boa sorte

  • O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar desde que o prazo NAO seja comum às partes.

     Gab: Errado!

  • CORREÇÃO DO ITEM:

     

    "O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes NOS CASOS PREVISTOS EM LEI". 

     

    NCPC, Art. 107.  O advogado tem direito a:

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

  • DE ACORDO COM NOVO CPC

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos

  • Errado CPC, Art. 107. III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. CARGA RÁPIDA XEROX/COPIA – PRAZO COMUM

  • 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos

  • Gabarito - Errado.

    CPC/15

    Art. 107 - §2 - Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

  • Quando vi a oração concessiva no final da assertiva, pensei que não estaria errado já que o § 3º, III permite retirar os autos "rapidinho", por duas a seis horas, só para tirar cópias. Só então percebi que a questão deixa bem claro que é "pelo prazo legal". De outro modo, a assertiva estaria correta.

    QUESTÃO

    À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativo a partes e procuradores.

    O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes.

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    [...]

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4º O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

    § 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.        

  • Errado

    Prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.(CPC Art. 107)

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

  • Não sei pra que tanto malabarismo jurídico para explicar/justificar/encontrar um erro de uma questão que está correta nos termos do artigo 107, §3o.

  • O prazo comum as partes são de 2 a 6 horas e não prazo legal como está na questão, conforme o artigo 107 parágrafo segundo e terceiro.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

  • Não sou do tipo que fica tentando justificar quando erro alguma questão, mas eu realmente achei muuuito duvidoso esse gabarito...

    "O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes."

    A assertiva errada dá a entender que NÃO É POSSÍVEL a retirada dos autos na hipótese do prazo ser comum às partes, quando na verdade o art. 40 CONDICIONA a retirada quando o prazo é comum às partes: § 2º Sendo comum às partes o prazo,em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 hora independentemente de ajuste.

    Essa assertiva não estaria correta, uma vez que, em regra, é possível sim a retirada mesmo quando o prazo é comum às partes, desde que observada a condição?

    Alguém interpretou dessa forma? Alguém consegue reforçar mais o gabarito da banca?

  • INCORRETA!

    Quando se trata de PRAZO COMUM ÀS PARTES, os advogados terão que fazer um ACORDO ou retirar em CONJUNTO.

    Art. 107, § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto OU mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

  • Art. 107. O advogado tem direito a:

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.