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Gabarito CERTO
De acordo com o CPC
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem
couber a administração dos seus bens;
[...]
§ 2º - As sociedades sem personalidade jurídica,
quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição
bons estudos
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COMPLEMENTANDO O cara mais foda de comentarios aqui do QC, renato.:
O juiz nomeara o curador especial em 4 situaçoes:
1- réu preso
2 - incapaz quando:
2.1 -> nao tiver representação
2.2 -> Interesses colidirem entre si
3- Revel citado por edital
4- Reveu citado por hora certa
nao desistammm
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Ou nemo auditur propriam turpitudinem allegans.
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CERTO
ART. 12 § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
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A inteligência remanesce no novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, veja-se o artigo 75 desse diploma.
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Acresce-se. Curiosidade. Sociedade de fato, ou irregular, pode adquirir direitos? Veja-se o precedente: “[...] CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA INFERIOR A UM MÓDULO RURAL. SOCIEDADE DE FATO. POSTERIOR REGISTRO. CONTAGEM DO PRAZO DE USUCAPIÃO. DOUTRINA. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA/STF. RECURSO DESACOLHIDO. I - Nos termos do art. 18 do Código Civil, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição dos seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos no seu registro peculiar, regulado por lei especial, ou com a autorização ou aprovação do Governo, quando precisa". Por outro lado, nada impede que a sociedade de fato, que venha a registrar-se posteriormente, procure valer-se, após a sua constituição legal, de direitos adquiridos anteriormente ao seu registro. II - O legislador de 1973 inovou ao atribuir, no art. 12-VII, CPC, capacidade para ser parte às sociedades sem personalidade jurídica. Assim, mesmo antes de sua constituição legal, é permitido à sociedade de fato postular em juízo os seus direitos. III - Assentando-se o tribunal de origem em mais de um fundamento para ter como possível a aquisição por usucapião de imóvel rural, cada um deles suficiente, por si só, para manter o acórdão, e não havendo impugnação de todos eles, não há como conhecer do recurso especial. […].” REsp 150241, 08.3.2000.
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Pelo Novo CPC (Lei 13.105/15) o gabarito continua CERTO.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
[...]
§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Art. 12 § 2º do CPC: As sociedades SEM personalidade jurídica NÃO poderão, quando demandadas, opor a irregularidade de sua constituição.
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GABARITO CERTO
NCPC
Art. 75.§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Gabarito:"Certo"
Art. 75.§ 2º do NCPC. A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Certo!
Art. 75.§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 75. § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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CERTO
Conforme o art. 75, §2º, do NCPC.
§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Item certo! As sociedades sem personalidade jurídica não poderão opor a irregularidade de sua constituição quando forem demandadas judicialmente.
Art. 75 (...) § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.