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Nesse caso, ele vai lançar mao de:
COSTUME, ANOLOGIA, PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO
FUII
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Art. 126 CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
( PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE OU DA INAFASTABILIDADE)
Apregoa que o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se, tampouco delegar a função de dirimir os litígios.
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GABARITO: CERTO!
Complementando:
CPC/73:
Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Q545693 (CESPE)
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
GABARITO: CERTO!
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errei a questão por não estar familiarizado com os termos jurídicos. Defeso = proibido, vedado.
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Isso é prova de português. O juiz tem que decidir seja a lei clara ou obscura. Mas saber que a porra da palavra defeso significa proibido, vedado é outra história. A cespe FDP!!!
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"non liquet"
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Defeso = proibido, vedado.
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Lei 13.105/15 (NCPC)
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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Princípio da Indeclinabilidade. Deverá seguir o disposto no art. 4º da LINDB (analogia, costumes e principios),
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cespe adora fazer esse tipo de coisa, mexer com as palavras ou colocar termos diferentes dos habituais. PELO NOVO CODIGO CIVIL É PROIBIDO, DEFESO, VEDADO AO JUIZ DEIXAR REALIZAR SEU DEVER EM VIRTUDE DE OBSCURIDADE NA LEI.
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Pessoal ,
Lembrem-se também que a palavra DEFESO pode vir veiculada ao IMPEDIMENTO do magistrado, em um determinado processo em que há total presunção de parcialidade.
CPC 2015
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
[...]
CPC 1973
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
[...]
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Podemos utilizar como embasamento legal o art 3º NCPC. (Princípio da Inafastabilidade jurisdicional)
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Interessante essa questão, pois até onde sei despacho é um pronunciamento não decisório, apenas dá movimentação ao processo.
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Há também o princípio da obrigatoriedade.
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Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
O que é eximir-se: Fazer com que alco fique isento, dispensar algo, dispensar-se.
Certo!
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É defeso: proibido, vedado
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Muita gente erra por não saber o significado da palavra DEFESO.
defeso
/ê/
adjetivo
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Repetindo.....cespe adora fazer esse tipo de coisa, mexer com as palavras ou colocar termos diferentes dos habituais. PELO NOVO CODIGO CIVIL É PROIBIDO, DEFESO, VEDADO AO JUIZ DEIXAR REALIZAR SEU DEVER EM VIRTUDE DE OBSCURIDADE NA LEI.
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Concordo, Manoel Antonio de Oliveira. Pensei nisso quando fiz a questão, mas ainda assim marquei como correta, porque imaginei que a banca escolheria esse gabarito. Pelo novo CPC, a questão estaria incorreta. O art. 203, nos seus parágrafos 1°, 2º e 3º deixa muito claro que os Despachos não são pronunciamentos decisórios. E se a previsão de não se eximir é apenas para DECIDIR, então os Despachos não estão abrangidos.
Questão desatualizada!
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Defeso lembro logo do período do DEFESO DO TAMBAQUI rsrs
Não pode, é proibido.
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Perfeito. O juiz é obrigado a proferir uma decisão mesmo nos casos em que haja alguma lacuna ou obscuridade na lei ou no ordenamento jurídico!
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Nesse caso, o juiz pode se utilizar da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito.
Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Gabarito - Certo.
CPC
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
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Defeso = proibido, vedado.
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Princípio da vedação ao non liquet.
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é defeso= é proíbido
Eximir: recusar
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E mais uma vez....caí no defeso :/