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CPC Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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BIZU:
atos-----> 6 - 20 horas
audiencia -----> 8- 18
nao desistam
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CPC 2015 - Lei nº 13.105/2015
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às
20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o
adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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Art.212, NCPC
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Atos-----> 6 às 20 horas
Audiência -----> 8 às18 horas
Os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.
CERTO!
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NOVO CPC:
Art. 212
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
GAB- CERTO
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Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
HORÁRIO NORMAL : 06:00 ÀS 20 HORAS
APÓS ÀS 20:00 PARA AQUELES PROCESSOS QUE POSSAM GERAR PREJUIZOS
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Atos-----> 6 às 20 horas
Audiência -----> 8 às18 horas
Os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.
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Do Tempo
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
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Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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Item correto. Os atos processuais iniciados no período das 6h às 20h poderão ser concluídos após às 20h nos casos em que o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano:
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Resposta: C
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oii
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a fazzenda
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Se causar grave dano PODERÁ ser APÓS às 20h