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ID
1773220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Para garantir o cumprimento dos atos processuais, o Código de Processo Civil permite, no caso de haver possibilidade de o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano, que os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

  • BIZU:


    atos-----> 6 - 20 horas

    audiencia -----> 8- 18


    nao desistam

  • CPC 2015 - Lei nº 13.105/2015

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às
    20 (vinte) horas.
    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o
    adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Art.212, NCPC

  • Atos-----> 6 às 20 horas

    Audiência -----> 8 às18 horas

     Os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.

     

    CERTO!

  • NOVO CPC:

     

    Art. 212

    Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    GAB- CERTO

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  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    HORÁRIO NORMAL : 06:00 ÀS 20 HORAS

    APÓS ÀS 20:00 PARA AQUELES PROCESSOS QUE POSSAM GERAR PREJUIZOS 

  • Atos-----> 6 às 20 horas

    Audiência -----> 8 às18 horas

     Os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.

     

  • Do Tempo

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Item correto. Os atos processuais iniciados no período das 6h às 20h poderão ser concluídos após às 20h nos casos em que o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    Resposta: C

  • oii

  • a fazzenda

  • Se causar grave dano PODERÁ ser APÓS às 20h