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ID
1773223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • Fala galera.



    INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS --> se atingiu o objetivo, pode-se convalidadar


               bizu> isso se a lei nao determinar que ele tem que ser feito de uma maneira pre determinada-

                             nesse caso, nao tem jeito, nao há convalidação nao. Mas se a lei nao falou nada, no caso da questao, há de se convalidar



    Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.

  • novo CPC

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

  • Art. 244 do CPC/73 Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

  • Se não há cominação de nulidade não há o que falar em prejuízo para partes ou terceiros, sobretudo se a finalidade do ato for alcançada. (cf. art. 244, CPC/73)

    Gab.: ERRADO

  • Princípio do "pas de nulité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo). Isso vale tanto para nulidades relativas quanto absolutas.

  • Questão errada


    Art.188, CPC/2015. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
  • Capítulo I

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I

    Dos Atos em Geral

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

  • Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.

  • CPC 2015

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • Art 277 NCPC

  • Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Errado!

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Desde que a lei não determine a forma, e que não seja ilegal, os atos, desde que cumpram sua função, podem ser executados de forma diversa e serão considerados válidos.

  • Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Mesmo irregular, se o ato processual atingir o fim a que se destina e não causar prejuízo às partes, não haverá decretação de sua nulidade, o que caracteriza o princípio da instrumentalidade das formas!

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Item correto!

  • ERRADO

    A regra é: forma livre

    Mas se o ato tem forma vinculada, (aquele que a lei exige forma determinada) for realizado de outro modo, mas cumprir com sua finalidade, é considerado válido.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art.188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Uma dúvida: Se a lei determinar a forma do ato sob cominação de ilegalidade ou nulidade e ele for feito de outro modo e alcançar a finalidade, ele será válido msm assim?

  • Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.

    CPC/15:

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • ERRADO

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    As petições iniciais, por exemplo, inauguram a fase postulatória e criam o caminho do processo com objetivo de resolver um conflito. Por conta da importância dessa peça, algumas formalidades são essenciais para sua elaboração, mas que nem sempre são seguidas à risca.

    Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.