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CPC Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
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Fala galera.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS --> se atingiu o objetivo, pode-se convalidadar
bizu> isso se a lei nao determinar que ele tem que ser feito de uma maneira pre determinada-
nesse caso, nao tem jeito, nao há convalidação nao. Mas se a lei nao falou nada, no caso da questao, há de se convalidar
Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.
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novo CPC
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.
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Art. 244 do CPC/73 Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
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Se não há cominação de nulidade não há o que falar em prejuízo para partes ou terceiros, sobretudo se a finalidade do ato for alcançada. (cf. art. 244, CPC/73)
Gab.: ERRADO
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Princípio do "pas de nulité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo). Isso vale tanto para nulidades relativas quanto absolutas.
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Questão errada
Art.188, CPC/2015. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Capítulo I
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I
Dos Atos em Geral
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.
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CPC 2015
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
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Art 277 NCPC
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Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Errado!
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Desde que a lei não determine a forma, e que não seja ilegal, os atos, desde que cumpram sua função, podem ser executados de forma diversa e serão considerados válidos.
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Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Mesmo irregular, se o ato processual atingir o fim a que se destina e não causar prejuízo às partes, não haverá decretação de sua nulidade, o que caracteriza o princípio da instrumentalidade das formas!
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Item correto!
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ERRADO
A regra é: forma livre
Mas se o ato tem forma vinculada, (aquele que a lei exige forma determinada) for realizado de outro modo, mas cumprir com sua finalidade, é considerado válido.
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Gabarito ERRADO
CPC/15
Art.188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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Uma dúvida: Se a lei determinar a forma do ato sob cominação de ilegalidade ou nulidade e ele for feito de outro modo e alcançar a finalidade, ele será válido msm assim?
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Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.
CPC/15:
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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ERRADO
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.
As petições iniciais, por exemplo, inauguram a fase postulatória e criam o caminho do processo com objetivo de resolver um conflito. Por conta da importância dessa peça, algumas formalidades são essenciais para sua elaboração, mas que nem sempre são seguidas à risca.
Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.