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Embora a assertiva II esteja, em tese, em consonância com a norma que diz que apenas são elegíveis Procuradores de Justiça, é preciso lembrar que o PGJ, que pode ser Promotor de Justiça, é membro-nato. Então é uma alternativa que pode ser problematizada.
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Art 15
II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os
candidatos a remoção ou promoção por merecimento
Art 14
I - o Conselho
Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o
Corregedor-Geral do Ministério Público;
II - são elegíveis somente
Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;
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A proposição III diz: [...] que serão cumpridas pelo mesmo órgão de execução que promoveu o arquivamento. Errei esta questão por causa de uma única palavra: órgão. E, olha, demorei pra perceber onde estava o erro (que tristeza rs). Na verdade, essas diligências não poderão ser cumpridas pelo mesmo membro que promoveu o arquivamento. Haja atenção!
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orgão de execução = membro, carolina. A pegadinha maxima da questão é no item 2: O PGJ pode ser promotor de justiça, por isso mesmo estando expressamente na lei que apenas procuradores compõe o CSMP, esse caso específico do PGJ ser um promotor é a unica exceção.
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Felipe, a Resolução CNMP 23/2007, no seu art, 10, diz:
§ 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
tomará uma das seguintes providências:
I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do Ministério
Público que irá atuar;
II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à
designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.
Ou seja, o órgão de execução (aqueles elencados no art. 7º da L8.625/93) tem que ser o mesmo que promoveu o arquivamento, porém outro membro (outro promotor) deverá ser designado. O meu erro foi não prestar atenção à palavra em si, e acabei julgando o item como errado, quando não estava.
;)
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O PGJ pode pode atuar como Promotor de Justiça, mas não deixa de ser Procurador por conta disso. Por isso, não entendi qual é a problematização da questão neste ponto...
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Resolução 23 do CNMP, art. 10, §4º, I- converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar;(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)
Logo, a alternativa III hoje encontra-se correta!
Questão desatualizada!!!
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Alguem pode informar qual o artigo que fundamenta como CORRETA a assertiva IV?
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Complementando: Conselho --> a quem cabe elaboração listas sêxtuplas!