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ID
1773724
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    Lei 9.394/96

    I. Art. 5o , § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.


    III. Art. 5o, § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;


    IV. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.


    V. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;


  • alternativa B: art. 4º, inc. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

  • a) Comprovada a negligência da autoridade competente em garantir o oferecimento do ensino obrigatório, considerado direito público subjetivo, poderá a referida autoridade ser imputada por crime de responsabilidade.

  • É tanto medo de pegadinha que o desconhecimento da letra da lei de diretrizes e bases da educacão me deixou receosa de marcar a A por faltar nela o "gratuito", no tocante ao direito subjetivo, conforme dispõe o parágrafo 1o do 208 da CF. 

  • ATENÇÃO para a NOVIDADE LEGISLATIVA! A alternativa "D" permaneceria errada, mas por outro fundamento (novo percentual).

    Art. 12, VIII (Lei 9.394/96) – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (TRINTA POR CENTO) do percentual permitido em lei;                 

  • Quanto à assertiva D, houve alteração legislativa e o percentual foi alterado, conforme texto a seguir:

    Art. 12, Lei de diretrizes e base da educação:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;