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ID
177397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um enfermeiro é convidado para assumir a Responsabilidade Técnica do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). De acordo com a Resolução COFEN 303/2005, o enfermeiro é considerado habilitado quando

I. estiver devidamente inscrito e com situação ético profissional regular no seu respectivo Conselho Regional de Enfermagem.

II. apresentar titulação acadêmica de especialista em Gestão em Saúde.

III. apresentar titulação acadêmica de especialista em Gestão Ambiental.

IV. estiver devidamente credenciado pelo órgão de saúde autorizado pela ANVISA.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Fica habilitado o Enfermeiro, devidamente inscrito e com situação ético-profissional regular no seu respectivo Conselho Regional de Enfermagem, assumir a Responsabilidade Técnica do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

    Art. 2º - O Enfermeiro quando designado para exercer a função de responsável pela elaboração e implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao qual está jurisdicionado.

  • Resposta letra: E
     
    RESOLUÇÃO COFEN-303/2005
     
    Dispõe sobre a autorização para o Enfermeiro assumir a coordenação como Responsável Técnico do Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS
    O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
    CONSIDERANDO o princípio da igualdade de direitos, preconizada pela Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;
    CONSIDERANDO o disposto no art. 11, da Lei 7498, de 25 de junho de 1986, e o art. 8º do Decreto nº. 94406, de 28 de junho de 1987, que definem as atribuições do Enfermeiro;
    CONSIDERANDO o disposto na Lei 9394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
    CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen 146/92, que dispõe sobre a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de enfermagem durante o período de funcionamento da instituição de saúde;
    CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES 03/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da formação profissional do Enfermeiro;
    CONSIDERANDO o disposto no capítulo IV - item 2.2 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 306 de 07 de dezembro de 2004;
    CONSIDERANDO o disposto no art. V da Resolução Conama nº. 358, de 29 de abril de 2005;
    CONSIDERANDO deliberação unânime do Plenário, em sua reunião Ordinária nº. 329, bem como tudo que mais consta do PAD-Cofen nº. 294/91.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica habilitado o Enfermeiro, devidamente inscrito e com situação ético-profissional regular no seu respectivo Conselho Regional de Enfermagem, assumir a Responsabilidade Técnica do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
    Art. 2º - O Enfermeiro quando designado para exercer a função de responsável pela elaboração e implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao qual está jurisdicionado.
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
    Bom Estudo!