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Alternativa: B
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"Dos crimes em espécie:
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou
adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à
família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos."
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As demais tratam de infrações administrativas
A - Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente
C - Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar
D - Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere
E - Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo
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Gabarito “B”
A alternativa “A” prevista no art. 245, sendo, portanto uma infração administrativa
A alternativa “B” esta correta. Prevista no artigo 231 do ECA. E pode cominar com uma pena de meses a 2 anos de detenção.
A alternativa “C” também trata-se de uma infração administrativa que esta prevista no artigo 249 do ECA.
A alternativa “D” infração administrativa prevista no artigo 250 do ECA.
A alternativa “E” esta prevista no Art. 255. “Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo”:
“Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.”
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Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Há algum processo mnemotécnico para que questões dessa natureza possam ser resolvidas com mais tranquilidade? Em outras palavras, como aprender esse conteúdo sem DECORAR?
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USEI APENAS O RACIOCÍNIO!
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Pelo que percebo das questões, a forma mais cobrada dessa parte é se tal situação é crime ou infração adm.
Então eu selecionei palavras chaves de cada situação e relacionei ao crime ou à infração.
Crime:
- Serviços relacionados ao parto;
- Privar sem flagrante;
- Comunicação da Autoridade policial;
- Vexame;
- Atrapalhar MP, CT, AJ;
- "Venda" de criança ou adolescente;
- "tráfico internacional";
- Tudo sobre sexo.
O resto é adm...
Parece difícil, mas com revisões fica moleza.
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A LETRA D DA A ENTENDER O CARCERE PRIVADO.
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a) errada.
Capítulo II/ Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
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b) certa.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
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c) errada.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
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d) errada.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
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e) errada.
Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
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Lei n° 8.069/1990
ART.231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.