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Letra C
Súmula Vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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GABARITO C
Em atenção aos menores, pessoas em desenvolvimento, deve-se observar estritamente a súmula vinculante nº 11, porém, cabe ressaltar que para maiores, na prática, o uso de algemas por agentes do estado é mais aceito. Não cabe reclamação do uso de algemas em ambiente policial (delegacia) nem em ambiente prisional (presídios), que se mostra lógico e devido o uso por se tratar de medida de de segurança e preservação da ordem.
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só PRF usa algemas.
Perigo à integridade física.
Resistência
Fundade receio de Fuga.
Responsabilidade é da CiPA. (Responsabilidade pode ser:)
Civíl ; Penal e Adminitrativa.
Há nulidade da Prisão em Flagrante ou do Ato processual no momento que ocorrer.