SóProvas


ID
1775356
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação às regras de custeio constantes do regulamento do Plano Executivo Federal da Funpresp-Exe e da Lei n° 12.618/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • §2° Alíquota* contribuição do participante

    -> será POR ELE DEFINIDA ANUALMENTE

    - observado disposto no regulamento do plano de benefícios

     

    §3° Alíquota contribuição do patrocinador

    -> será IGUAL À DO PARTICIPANTE

    - não poderá exceder percentual de (8,5%)

    - observado disposto no regulamento do plano de benefícios

  • O referido artigo a qual o colega não mencionou é o 16.

  • b) O regulamento do plano de benefícios deve definir o percentual destinado a compor o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE). ERRADO

    Art. 17.  O plano de custeio previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, discriminará o percentual da contribuição do participante e do patrocinador, conforme o caso, para cada um dos benefícios previstos no plano de benefícios, observado o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

     § 1o  O plano de custeio referido no caput deverá prever parcela da contribuição do participante e do patrocinador com o objetivo de compor o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), do qual serão vertidos montantes, a título de contribuições extraordinárias, à conta mantida em favor do participante, nas hipóteses e na forma prevista nesta Lei.

  • Na letra D, o erro é que faltou mencionar que isso só ocorrerá em caso de ônus para o cessionário (existem casos de cessão de servidor sem ônus, ou seja, quando o cedente continua responsável por custear a remuneração).

    § 3o  Havendo cessão com ônus para o cessionário, este deverá recolher às entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei a contribuição aos planos de benefícios, nos mesmos níveis e condições que seria devida pelos patrocinadores, na forma definida nos regulamentos dos planos.

  • O § 3º a que a Su Florzinha se referiu é do artigo 14 da lei 12.618. 

  • Bom, o art. 16, §3º, da Lei 12.618/12 diz que a contribuição do patrocinador será IGUAL à do participante, sendo que a questão afirma que não pode ser maior, dando a entender que poderia até ser menor. Se fosse outra banca essa questão não seria considerada correta...

  • GAB. A

     § 1o  Para efeitos desta Lei, considera-se base de contribuição aquela definida pelo § 1o do art. 4o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

     § 2o  A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios.

     § 3o  A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

  • Gab.: A

    Quanto a E:

    Autropatrocínio é um termo que designa o participante quando ele se desliga ou é desligado da patrocinadora e decide permanecer no plano de previdência. Esses participantes que optam por manter a previdência devem pagar a contribuição mensal correspondente a sua parte e a da antiga patrocinadora.