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De início, a reforma psiquiátrica, tinha o objetivo de extinguir os manicômios. Já a reforma sanitária tinha como objetivo a luta pela garantia do direito universal à saúde e construção de um sistema único e estatal de serviços.
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Fernanda, não deve haver a reunião dos requisitos objetivos e subjetivos para tal?
O réu ser primário, ter bons antecedentes e possuir boa conduta não seriam de ordem subjetiva o que impossibilitaria a aplicação do benefício?
Se alguém puder esclarecer essa dúvida, eu agradeço!
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Fernanda, não deve haver a reunião dos requisitos objetivos e subjetivos para tal?
O réu ser primário, ter bons antecedentes e possuir boa conduta não seriam de ordem subjetiva o que impossibilitaria a aplicação do benefício?
Se alguém puder esclarecer essa dúvida, eu agradeço!
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Vc está errada:
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;