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ID
1776346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir, relativo às condições que devem ser atendidas para a execução de obras e para a prestação de serviços.

A licitação poderá ser realizada sem orçamento detalhado, desde que haja orçamento parcial que apresente a composição dos custos unitários de alguns itens apontados como essenciais pelo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


    Obs. Acredito que o erro da questão é em mencionar: "desde que haja orçamento parcial que apresente"

  • O erro está em dizer que a licitação pode ser realizada sem o orçamento detalhado, conforme o dispositivo já mencionado pelo colega acima.

  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

  • Tudo que envolve dinheiro público tem que ser detalhado. Foi isso que eu pensei.

  • Orçamento pormenorizado.

  • A regra é a presença de orçamento detalhado, salvo nos casos de contratação integrada pelo regime RDC.

  • Gab: ERRADO

    Art. 7°, §2°, II da Lei 8.666/93: §2°: As obras e os serviços SOMENTE poderão ser licitados quando: II - existir orçamento DETALHADO em planilhas que expressem a composição de TODOS os seus custos unitários.

    Erros, mandem mensagem :)