SóProvas


ID
1776361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

No âmbito do sistema CONFEA/CREA, julgue o item abaixo, acerca dos procedimentos peculiares à anotação de responsabilidade técnica (ART).

A ART, importante instrumento de registro dos deveres e dos direitos do profissional e do contratante, pode ser adotada, simultaneamente, como certificado de autoria e de registro de autoria.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei apenas a seguinte ressalva, com base em matéria do site do CONFEA:

    [...] Esta prerrogativa legal, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. A ART também passou a ser adotada como prova da contratação da atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades das partes, e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que exerça simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria.

     

    FONTE: http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1189

     

    A assertiva substituiu a expressão certificado de garantia por certificado de autoria. Alguém encontrou algo extra, baseado na legislação do CREA/CONFEA?

  • CERTO

    Creio que isto ajude responder a questão:

    https://www.creadf.org.br/index.php/template/lorem-ipsum/o-que-e-art

    A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.

    Ou seja, a ART é um documento que certifica a autoria do projeto do engenheiro.