SóProvas


ID
1776373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edital de licitação de serviços e obras de engenharia em órgão da administração pública deve prever as condições de pagamento, com previsão, entre outros elementos, do cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros. Considerando essas informações, julgue o item seguinte, referente à medição de serviços e obras.

A medição de serviços e obras baseia-se em relatórios periódicos elaborados pelo serviço de fiscalização do órgão contratante.

Alternativas
Comentários
  • Colegas,

    Só encontrei a fundamentação da questão está na Resolução nº 114 do CNJ,  de 20 de abril de 2010 (art. 27). 

     

    Volenti nihil difficile.

     

  • O que Camila comentou, única fundamentação mesmo que achei foi;

    "Art. 27 A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados."
    Resolução nº 114 do CNJ,  de 20 de abril de 2010 (art. 27). 

    Não entendi o erro que amigo Thiago Costa defendeu, se alguém puder expelicar melhor agradeceria.

    OBS: Excelentes comentários, Thiago.

  • ERRADO

    completando o que o Tiago Costa postou pq eu nem sabia disso.

    Art. 7º. Compete à Assessoria de Engenharia:

    XVII - verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados em conformidade com requisitos estabelecidos contratualmente;

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/98655795/doero-24-08-2015-pg-3

  • Pessoal, o art. 7º, XXVII, citado pelo nosso colega Tiago, é referente ao DECRETO N. 20.044, DE 24 DE AGOSTO DE 2015 do Estado de Rondônia. Não é de âmbito nacional, não servindo de fundamento para a presente questão. Então, de fato, a fundamentação para questão é a Resolução nº 114 do CNJ,  de 20 de abril de 2010 (art. 27), como muito bem colocado pelas colegas.

    http://cotel.casacivil.ro.gov.br/cotel/Livros/Files/D20044.pdf

  • A QUESTÃO CITOU FOI DO CONTRATDO ,E NAO DO ORGAO CONTRATNTE !!!

  • Só complementando a resposta dos colegas, efetuando uma leitura mais aprofundada da resolução 114/2010 do CNJ:

     

    Art.  27  A  medição  de  serviços  e  obras  será  baseada  em  relatórios periódicos    elaborados    pelo    contratado,    onde    estão    registrados    os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.

     


    Art.   28   A   discriminação   e   quantificação   dos   serviços   e obras considerados  na  medição  deverão  respeitar  rigorosamente  as  planilhas  de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.

     


    Art.  29  O  contratante  efetuará  os  pagamentos  das  faturas  emitidas pelo   contratado   com   base   nas   medições de   serviços   aprovadas   pela fiscalização,  obedecidas  às  condições  estabelecidas  no  contrato  e  no  art.  26 desta Resolução.

     

    Este procedimento é adotado tanto em obras públicas quanto na iniciativa privada. O contratado (executora) elabora o boletim de medição e o entrega à fiscalização, que deve aprová-lo. Usualmente é efetuada uma inspeção em campo por parte da fiscalização, em conjunto com o responsável pela execução, para vistoriar e validar os quantitativos apresentados,

  • CONTEÚDO COBRADO DE FORMA ESPECÍFICA PELO EDITAL. SE LEVARMOS EM CONSIDERAÇÃO SOMENTE A LEI 8.666, ERRAMOS.

     

    RESOLUÇÃO Nº 114 DO CNJ

    ART. 27 A MEDIÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS SERÁ BASEADA EM RELATÓRIOS PERIÓDICOS ELABORADOS PELO CONTRATADO, ONDE ESTÃO REGISTRADOS OS LEVANTAMENTOS, CÁLCULOS E GRÁFICOS NECESSÁRIOS À DISCRIMINAÇÃO E DETERMINAÇÃO DAS QUANTIDADES DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  •          Pessoal já passei por isso pessoalmente, quando você é fiscal, você precisa fazer a medição em um  programa denominado SIASG.Essa questão não correspponde à realidade, a Contratada jamais pode ter acesso à esse programa. As medições servem para o controle interno acompanhar o andamento dos contratos, é um meio de controle que o Gestor público possui. Nesse programa existe a parcela que deve ser pagaà contratada de acordo com a porcentagem de execussão da obra. A parcela só é  liberada à contratada  após a medição efetuada por parte do fiscal do contrato.

  • UMA SUGESTÃO PARA O QC: Deveria ter como a gente ver o edital da da prova. Deveria ter um ícone que levasse ao conteúdo do edital, pois as classificações do QC as vezes são equivocadas

  • ERRADO

     

    ELABORADO PELO CONTRATADO E APROVADO PELA FISCALIZAÇÃO

  • Manual de Obras Públicas-Edificações - SEAP

    "3.2 A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados."




  • resolução CNJ


    Art. 27 A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados." Resolução nº 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010 (art. 27).


    8666


    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.



    GENTE PELO QUE ENTENDI O ORGÃO CONTRATADO ELABORA OS RELATÓRIO PERIÓDICOS E O FISCAL DA OBRA BASEIA-SE NESSES RELATÓRIOS (ELABORADOS PELO CONTRATADO) PARA SABER SE A OBRA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS.


    *me corrijam se tiver errada. qualquer coisa chama no privado do qc.

  • Acabando a minha assinatura, sairei daqui... o site simplesmente não mantém as questões comentadas. E as aulas dos professores deixam a desejar. Os comentários dos colegas são muito mais pertinentes que o dos professores. Por isso, outros sites de resolução de questões me atenderam. O QC já não possui mais diferencial. Apenas preço!

  • Cadê os comentários dos professore? São muitas questões sem comentários! Nos pagamos por um serviço que não é fornecido! Mais respeito com o consumidor!

  • A medição de serviços e obras baseia-se em relatórios periódicos elaborados pelo serviço de fiscalização do órgão contratante. Resposta: Errado.

    Pelas boas práticas de benchmarking (Resolução 114 CNJ), o relatório periódico é elaborado pela CONTRATADA.