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Colegas,
Só encontrei a fundamentação da questão está na Resolução nº 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010 (art. 27).
Volenti nihil difficile.
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O que Camila comentou, única fundamentação mesmo que achei foi;
"Art. 27 A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados."
Resolução nº 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010 (art. 27).
Não entendi o erro que amigo Thiago Costa defendeu, se alguém puder expelicar melhor agradeceria.
OBS: Excelentes comentários, Thiago.
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ERRADO
completando o que o Tiago Costa postou pq eu nem sabia disso.
Art. 7º. Compete à Assessoria de Engenharia:
XVII - verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados em conformidade com requisitos estabelecidos contratualmente;
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/98655795/doero-24-08-2015-pg-3
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Pessoal, o art. 7º, XXVII, citado pelo nosso colega Tiago, é referente ao DECRETO N. 20.044, DE 24 DE AGOSTO DE 2015 do Estado de Rondônia. Não é de âmbito nacional, não servindo de fundamento para a presente questão. Então, de fato, a fundamentação para questão é a Resolução nº 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010 (art. 27), como muito bem colocado pelas colegas.
http://cotel.casacivil.ro.gov.br/cotel/Livros/Files/D20044.pdf
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A QUESTÃO CITOU FOI DO CONTRATDO ,E NAO DO ORGAO CONTRATNTE !!!
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Só complementando a resposta dos colegas, efetuando uma leitura mais aprofundada da resolução 114/2010 do CNJ:
Art. 27 A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
Art. 28 A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
Art. 29 O contratante efetuará os pagamentos das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato e no art. 26 desta Resolução.
Este procedimento é adotado tanto em obras públicas quanto na iniciativa privada. O contratado (executora) elabora o boletim de medição e o entrega à fiscalização, que deve aprová-lo. Usualmente é efetuada uma inspeção em campo por parte da fiscalização, em conjunto com o responsável pela execução, para vistoriar e validar os quantitativos apresentados,
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CONTEÚDO COBRADO DE FORMA ESPECÍFICA PELO EDITAL. SE LEVARMOS EM CONSIDERAÇÃO SOMENTE A LEI 8.666, ERRAMOS.
RESOLUÇÃO Nº 114 DO CNJ
ART. 27 A MEDIÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS SERÁ BASEADA EM RELATÓRIOS PERIÓDICOS ELABORADOS PELO CONTRATADO, ONDE ESTÃO REGISTRADOS OS LEVANTAMENTOS, CÁLCULOS E GRÁFICOS NECESSÁRIOS À DISCRIMINAÇÃO E DETERMINAÇÃO DAS QUANTIDADES DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS.
GABARITO ERRADO
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Pessoal já passei por isso pessoalmente, quando você é fiscal, você precisa fazer a medição em um programa denominado SIASG.Essa questão não correspponde à realidade, a Contratada jamais pode ter acesso à esse programa. As medições servem para o controle interno acompanhar o andamento dos contratos, é um meio de controle que o Gestor público possui. Nesse programa existe a parcela que deve ser pagaà contratada de acordo com a porcentagem de execussão da obra. A parcela só é liberada à contratada após a medição efetuada por parte do fiscal do contrato.
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UMA SUGESTÃO PARA O QC: Deveria ter como a gente ver o edital da da prova. Deveria ter um ícone que levasse ao conteúdo do edital, pois as classificações do QC as vezes são equivocadas
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ERRADO
ELABORADO PELO CONTRATADO E APROVADO PELA FISCALIZAÇÃO
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Manual de Obras Públicas-Edificações - SEAP
"3.2 A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados."
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resolução CNJ
Art. 27 A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados." Resolução nº 114 do CNJ, de 20 de abril de 2010 (art. 27).
8666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
GENTE PELO QUE ENTENDI O ORGÃO CONTRATADO ELABORA OS RELATÓRIO PERIÓDICOS E O FISCAL DA OBRA BASEIA-SE NESSES RELATÓRIOS (ELABORADOS PELO CONTRATADO) PARA SABER SE A OBRA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS.
*me corrijam se tiver errada. qualquer coisa chama no privado do qc.
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Acabando a minha assinatura, sairei daqui... o site simplesmente não mantém as questões comentadas. E as aulas dos professores deixam a desejar. Os comentários dos colegas são muito mais pertinentes que o dos professores. Por isso, outros sites de resolução de questões me atenderam. O QC já não possui mais diferencial. Apenas preço!
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Cadê os comentários dos professore? São muitas questões sem comentários! Nos pagamos por um serviço que não é fornecido! Mais respeito com o consumidor!
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A medição de serviços e obras baseia-se em relatórios periódicos elaborados pelo serviço de fiscalização do órgão contratante. Resposta: Errado.
Pelas boas práticas de benchmarking (Resolução 114 CNJ), o relatório periódico é elaborado pela CONTRATADA.